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TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000843-16.2025.5.23.0036 RECLAMANTE: VICTOR EMANUEL DAMASCENO SANTOS RECLAMADO: GILSON BALDI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2188ff8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Tendo em vista que não houve denúncia de inadimplemento, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, diante do cumprimento voluntário do acordo homologado nos autos. 2. INTIMEM-SE AS PARTES. 3. Decorrido o prazo recursal das partes, e diante dos termos da certidão retro, remeta-se o presente feito ao arquivo definitivo, observando as cautelas e registros estatísticos de praxe. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR EMANUEL DAMASCENO SANTOS
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000843-16.2025.5.23.0036 RECLAMANTE: VICTOR EMANUEL DAMASCENO SANTOS RECLAMADO: GILSON BALDI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2188ff8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Tendo em vista que não houve denúncia de inadimplemento, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, diante do cumprimento voluntário do acordo homologado nos autos. 2. INTIMEM-SE AS PARTES. 3. Decorrido o prazo recursal das partes, e diante dos termos da certidão retro, remeta-se o presente feito ao arquivo definitivo, observando as cautelas e registros estatísticos de praxe. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BALDI - EVERTON BALDI - GILSON BALDI
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