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Tribunal
TRT21
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Período
set/2026
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Intimação
TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000843-11.2026.5.21.0012 RECLAMANTE: FRANCISCO GILSON DANTAS RECLAMADO: PUROFRUT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab04b7d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Analisando os autos, infere-se que a sentença de ID n° 22f6234 transitou em julgado, conforme certidão de ID nº 39f7ea2. Dispensada a intimação da União da sentença referida, em virtude do valor das verbas previdenciárias. Ocorrido o trânsito em julgado, à execução. Cite-se pessoalmente a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora. Caso a executada não pague nem garanta a execução dentro do prazo legal, promova-se o registro de indisponibilidade dos seus bens, via sistema CNIB, bem como o bloqueio eletrônico de dinheiro nas suas contas bancárias, via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada (teimosinha), pelo prazo de 30 dias, observando-se o valor atualizado da execução. Positivo o bloqueio, fica este automaticamente convolado em penhora, devendo a Secretaria, de imediato, providenciar a notificação do devedor para tomar ciência da constrição efetuada, bem como para, se entender pertinente, opor embargos, no prazo de 5 (cinco) dias. Ao contrário, restando infrutífera a diligência e tendo transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data da citação, inclua-se a executada no BNDT, bem como no cadastro de inadimplentes do SERASA, via sistema SERASAJUD. Ao mesmo tempo, providencie-se a pesquisa de veículos registrados em seu nome, por meio do sistema RENAJUD, ficando desde já determinada a anotação de restrição de circulação sobre os eventualmente localizados, bem como a penhora, avaliação e remoção de tantos quantos forem necessários à garantia do crédito executado. MOSSORO/RN, 08 de setembro de 2026. MAGNO KLEIBER MAIA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO GILSON DANTAS