Publicações do processo

0000842-91.2025.5.12.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 3ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE ERNESTO MANZI ROT 0000842-91.2025.5.12.0018 RECORRENTE: PATRICK JABOESKI E OUTROS (2) RECORRIDO: PATRICK JABOESKI E OUTROS (4) A Coordenadoria de Gestão de Recursos e Acórdãos intima as partes do acórdão proferido nos autos. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO COMPATÍVEL COM CONTROLE DE HORÁRIO. Está sujeito ao regime da duração do trabalho, inclusive nos termos do art. 62, I, da CLT, o trabalhador que desenvolve atividade externa compatível com controle de horário. O art. 62, I, da CLT somente incide se efetivamente inviável o controle de horários pelo empregador e não simplesmente quando o controle de jornada não é efetuado. Ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza. Se havia meios de controle e o empregador não os adotou não pode invocar o art. 62, I, da CLT, para eximir-se do pagamento das horas extraordinárias. Incidência da tese vinculante n. 73 do e. TST: É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador (RRAg - 0000113-77.2023.5.05.0035). FLORIANOPOLIS/SC, 02 de setembro de 2026. GUSTAVO RAMOS KIST Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PATRICK JABOESKI

  2. Intimação

    TRT12 · 3ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE ERNESTO MANZI ROT 0000842-91.2025.5.12.0018 RECORRENTE: PATRICK JABOESKI E OUTROS (2) RECORRIDO: PATRICK JABOESKI E OUTROS (4) A Coordenadoria de Gestão de Recursos e Acórdãos intima as partes do acórdão proferido nos autos. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO COMPATÍVEL COM CONTROLE DE HORÁRIO. Está sujeito ao regime da duração do trabalho, inclusive nos termos do art. 62, I, da CLT, o trabalhador que desenvolve atividade externa compatível com controle de horário. O art. 62, I, da CLT somente incide se efetivamente inviável o controle de horários pelo empregador e não simplesmente quando o controle de jornada não é efetuado. Ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza. Se havia meios de controle e o empregador não os adotou não pode invocar o art. 62, I, da CLT, para eximir-se do pagamento das horas extraordinárias. Incidência da tese vinculante n. 73 do e. TST: É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador (RRAg - 0000113-77.2023.5.05.0035). FLORIANOPOLIS/SC, 02 de setembro de 2026. GUSTAVO RAMOS KIST Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AK-SERVICOS DE VENDAS E CREDENCIAMENTO DE CARTOES DE CREDITO LTDA.

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