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TRT5 · 30ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000842-84.2024.5.05.0030 RECLAMANTE: DANIELLE CARVALHO RAMOS RECLAMADO: NAUTILLUS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e7cab proferido nos autos. DESPACHO I. Diante do trânsito em julgado da sentença com ID 66fd3e9, cite-se a devedora, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para tomar ciência da conta transitada em julgado (ID 3567a0d) e, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do montante da condenação ou garantir a execução, sob pena de penhora. II. Desnecessária a intimação da União Federal (AGU/PGF) porque o valor da contribuição previdenciária devida é inferior a R$ 40.000,00 (cf. ATO GP TRT5 526/2023 c/c Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023). III. Decorrido in albis o prazo fixado no item I supra (pagar ou garantir a execução), proceda ao bloqueio dos ativos financeiros da executada por meio do SISBAJUD, por no mínimo 30 dias (PROVIMENTO CONJUNTO GP/CR N. 003/2021). Restituam-se imediatamente os valores porventura bloqueados acima do devido. IV. Decorrido o prazo de 45 dias após a intimação de que trata o parágrafo anterior, inclua-se a parte devedora no BNDT com status positivo, com ou sem garantia, conforme o caso. V. Proceda a Secretaria da Vara pesquisa de veículos em nome do executado por meio do sistema RENAJUD. Caso positivo, proceder-se-á à restrição de circulação do(s) bem(ns). VI. Inclua-se a executada na CNIB. Aguarde-se por 30 dias. VII. Não havendo respostas positivas às ordens de bloqueio, expeça-se mandado para penhora de bens da executada e realização de pesquisa patrimonial simplificada, seguindo as diretrizes traçadas no Provimento Conjunto GP/CR TRT5 13/2020. VIII. Retifique-se a autuação para excluir o segundo reclamado da lide, em vista do acórdão de id bf91a61. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. HAROLDO MENDES BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAUTILLUS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
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