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TRT11 · 19ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000842-81.2026.5.11.0019 RECLAMANTE: MARIA TAYANY HONORIO DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03d37a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por MARIA TAYANY HONORIO DE SOUZA contra INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO – INDSH JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos, para absolver a reclamada de todos os pleitos formulados em seu desfavor. Concedo o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela reclamante, no importe de R$ 480,31, calculadas sobre o valor da causa, no montante de R$ 24.015,35, nos termos do art. 789, II, da CLT, das quais fica isenta em decorrência do benefício da gratuidade de justiça concedido. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se. Nada mais. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH
TRT11 · 19ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000842-81.2026.5.11.0019 RECLAMANTE: MARIA TAYANY HONORIO DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03d37a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por MARIA TAYANY HONORIO DE SOUZA contra INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO – INDSH JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos, para absolver a reclamada de todos os pleitos formulados em seu desfavor. Concedo o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela reclamante, no importe de R$ 480,31, calculadas sobre o valor da causa, no montante de R$ 24.015,35, nos termos do art. 789, II, da CLT, das quais fica isenta em decorrência do benefício da gratuidade de justiça concedido. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se. Nada mais. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA TAYANY HONORIO DE SOUZA
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