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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0000842-75.2025.5.18.0131 AUTOR: RITAMAR BEZERRA TENORIO RÉU: PRESTADORA DE SERVICOS J BELEM TEIXEIRA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3770094 proferido nos autos. DESPACHO A parte Reclamante informa que o alvará judicial de ID a63c8e7 não foi cumprido em razão de ter sido devolvido ou cancelado, razão pela qual requer a certificação do saldo remanescente na conta judicial e a expedição de novo alvará para transferência dos valores, mediante a indicação de dados bancários atualizados. Considerando que o documento de id ceaf5d4 indica que houve o "PAGAMENTO DE ALVARÁ EM PAPEL" e que a juntada de extrato da conta judicial verifica-se que não houve a devolução desse valor para a conta judicial, para melhor esclarecimento da questão, determino a expedição de ofício à CEF para que, no prazo de 10 dias, esclarece se o valor do alvará judicial de nº 018384092026 foi efetivamente liberado e para quem foi feito o pagamento. LUZIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PRESTADORA DE SERVICOS J BELEM TEIXEIRA LTDA
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATSum 0000842-75.2025.5.18.0131 AUTOR: RITAMAR BEZERRA TENORIO RÉU: PRESTADORA DE SERVICOS J BELEM TEIXEIRA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3770094 proferido nos autos. DESPACHO A parte Reclamante informa que o alvará judicial de ID a63c8e7 não foi cumprido em razão de ter sido devolvido ou cancelado, razão pela qual requer a certificação do saldo remanescente na conta judicial e a expedição de novo alvará para transferência dos valores, mediante a indicação de dados bancários atualizados. Considerando que o documento de id ceaf5d4 indica que houve o "PAGAMENTO DE ALVARÁ EM PAPEL" e que a juntada de extrato da conta judicial verifica-se que não houve a devolução desse valor para a conta judicial, para melhor esclarecimento da questão, determino a expedição de ofício à CEF para que, no prazo de 10 dias, esclarece se o valor do alvará judicial de nº 018384092026 foi efetivamente liberado e para quem foi feito o pagamento. LUZIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RITAMAR BEZERRA TENORIO
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