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0000842-42.2026.5.23.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000842-42.2026.5.23.0021 RECLAMANTE: CLEVERTON PIVETTA DA ROCHA RECLAMADO: ALVES RIBEIRO & CIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b017146 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO 1. Os autos vieram-me conclusos em razão da petição de Id. 38745d3, que demonstra a composição das partes para pôr fim à lide. 2. Considerando os poderes dos advogados das partes para transigir (Id. 81dcbbf e Id. cee17b2), HOMOLOGO o acordo de Id. 38745d3 para que surta os efeitos jurídicos legais em todos os seus termos, no valor líquido de R$ 50.000,00, a ser pago pelas reclamadas ao autor, em cinco parcelas, sendo a 1ª no valor de 20.000,00 e as demais no valor de R$7.500,00 cada, com vencimento em 10/09/2026; 13/10/2026; 10/11/2026; 14/12/2026 e 11/01/2027. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta bancária do escritório do patrono do reclamante, indicada na petição de acordo sob Id. 38745d3. 3. Com o presente acordo, as partes encerram toda e qualquer controvérsia acerca do objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ressalvadas eventuais ações distribuídas anteriormente a este acordo e que não forem de conhecimento das partes acordantes, nos exatos termos da petição de Id. 38745d3. 3.1 Ainda, as reclamadas declaram que o autor nada lhes deve, dando por quitado o "termo particular de confissão de dívida", juntado sob Id. 3a01124. 4. As partes declaram que o acordo é composto por indenização de intervalo interjornada e intersemanal; diárias e dano existencial. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas que compõem o acordo, não há incidência de recolhimentos previdenciários e fiscais. 5. As partes estabelecem cláusula penal progressiva em caso de inadimplemento do acordo, conforme item II da petição de acordo de Id. 38745d3. 6. O silêncio do autor, no prazo de 05 dias, contados do vencimento da última parcela do acordo valerá como quitação. 7. Custas pelo reclamante no valor de R$1.000,00 calculadas sobre R$50.000,00, dispensadas na forma da lei, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, tendo em vista a declaração de hipossuficiência de Id. 81dcbbf. 8. Face à homologação do acordo, as partes arcarão com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos na proporção de seus ajustes particulares. 9. Excluo o feito da pauta de audiência de instrução do dia 28/10/2026, às 10:00 horas. 10. Registre-se o início da liquidação (movimento 11384). 10.1. Na sequência, remetam-se os autos à tarefa "controle de acordo", a fim de aguardar o cumprimento da avença. 11. Decorrido o prazo para denúncia de inadimplemento do acordo, façam-se os autos conclusos para sentença geral, a fim de ser registrado o movimento “196 - extinta a execução ou cumprimento de sentença” pelo motivo de “7635 - cumprimento integral do acordo”. 12. Intimem-se as partes por patronos, para ciência. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF n° 47, de 2023. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEVERTON PIVETTA DA ROCHA

  2. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000842-42.2026.5.23.0021 RECLAMANTE: CLEVERTON PIVETTA DA ROCHA RECLAMADO: ALVES RIBEIRO & CIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b017146 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO 1. Os autos vieram-me conclusos em razão da petição de Id. 38745d3, que demonstra a composição das partes para pôr fim à lide. 2. Considerando os poderes dos advogados das partes para transigir (Id. 81dcbbf e Id. cee17b2), HOMOLOGO o acordo de Id. 38745d3 para que surta os efeitos jurídicos legais em todos os seus termos, no valor líquido de R$ 50.000,00, a ser pago pelas reclamadas ao autor, em cinco parcelas, sendo a 1ª no valor de 20.000,00 e as demais no valor de R$7.500,00 cada, com vencimento em 10/09/2026; 13/10/2026; 10/11/2026; 14/12/2026 e 11/01/2027. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta bancária do escritório do patrono do reclamante, indicada na petição de acordo sob Id. 38745d3. 3. Com o presente acordo, as partes encerram toda e qualquer controvérsia acerca do objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ressalvadas eventuais ações distribuídas anteriormente a este acordo e que não forem de conhecimento das partes acordantes, nos exatos termos da petição de Id. 38745d3. 3.1 Ainda, as reclamadas declaram que o autor nada lhes deve, dando por quitado o "termo particular de confissão de dívida", juntado sob Id. 3a01124. 4. As partes declaram que o acordo é composto por indenização de intervalo interjornada e intersemanal; diárias e dano existencial. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas que compõem o acordo, não há incidência de recolhimentos previdenciários e fiscais. 5. As partes estabelecem cláusula penal progressiva em caso de inadimplemento do acordo, conforme item II da petição de acordo de Id. 38745d3. 6. O silêncio do autor, no prazo de 05 dias, contados do vencimento da última parcela do acordo valerá como quitação. 7. Custas pelo reclamante no valor de R$1.000,00 calculadas sobre R$50.000,00, dispensadas na forma da lei, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, tendo em vista a declaração de hipossuficiência de Id. 81dcbbf. 8. Face à homologação do acordo, as partes arcarão com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos na proporção de seus ajustes particulares. 9. Excluo o feito da pauta de audiência de instrução do dia 28/10/2026, às 10:00 horas. 10. Registre-se o início da liquidação (movimento 11384). 10.1. Na sequência, remetam-se os autos à tarefa "controle de acordo", a fim de aguardar o cumprimento da avença. 11. Decorrido o prazo para denúncia de inadimplemento do acordo, façam-se os autos conclusos para sentença geral, a fim de ser registrado o movimento “196 - extinta a execução ou cumprimento de sentença” pelo motivo de “7635 - cumprimento integral do acordo”. 12. Intimem-se as partes por patronos, para ciência. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF n° 47, de 2023. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO ALVES RIBEIRO - S SHIGENAGA & CIA LTDA - ALVES RIBEIRO & CIA LTDA - SHIGENAGA RIBEIRO RODOFREIOS LTDA - LORRAINE MAYUMI SHIGENAGA RIBEIRO - AUTO PECAS SHIGENAGA LTDA

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