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0000842-13.2025.8.27.2738

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Edital

    TJTO · 1ª Vara Cível de Taguatinga

    Interdição/Curatela Nº 0000842-13.2025.8.27.2738/TO REQUERENTE: EDVALDO GOMES DA SILVA FILHO ADVOGADO(A): EDSON PERILO DE AZEVEDO JUNIOR (DPE) REQUERIDO: VIRGINIA LUCIA COSTA SILVA ADVOGADO(A): JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO (DPE) EDITAL Nº 19323375 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 40 DIAS FINALIDADE: INTIMAR TERCEIROS, INCERTOS E INTERESSADOS para conhecimento acerca da sentença prolatada nos autos de Interdição, nº 00008421320258272738, que decretou a CURATELA da Sra. VIRGINIA LUCIA COSTA SILVA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 630.742.655-15, residente e domiciliada na Rua Doutor Fleury, s/n, Setor Bom Jesus, Taguatinga- TO, CEP: 77.320-000, nos termos do artigo 85, caput e § 1º, da Lei nº 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Esta medida protetiva extraordinária não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, nomeando-lhe como CURADOR, o Sr. EDVALDO GOMES DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF sob o nº 268.268.795-49, residente e domiciliado na Rua Doutor Fleury, s/n, Setor Bom Jesus, Taguatinga- TO, CEP: 77.320-000, conforme parte dispositiva transcrita abaixo: SENTENÇA: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, torno definitiva a tutela de urgência concedida no evento 31 e decreto a curatela de VIRGINIA LUCIA COSTA SILVA, nomeando-lhe curador definitivo o Sr. EDVALDO GOMES DA SILVA FILHO.Em estrita observância ao artigo 85, caput e § 1º, da Lei nº 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. A presente medida protetiva extraordinária não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.Dispensa-se a prestação de caução legal, haja vista a hipossuficiência econômica demonstrada nos autos.Em cumprimento ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil, expeça-se o respectivo mandado para inscrição desta sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais competente, bem como proceda-se à sua regular publicação oficial.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Expeça-se o necessário.Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.Taguatinga, data certificada no sistema." Dado e passado na 1ª Vara Cível da Comarca de Taguatinga/TO, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (03/09/2026). Eu, Cleide Dias dos Santos Freitas, Escrivã Judicial, digitei.

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