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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATOrd 0000842-09.2025.5.09.1980 AUTOR: INEZ MARIA TABOR BAGIO RÉU: INSPIRA SUL PARTICIPACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df7b430 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que as Portarias Presidência-Corregedoria n.º 8 e nº 9 determinaram a suspensão de prazos processuais nos dias 28/08/2026 e 1º/09/2026, respectivamente. Certifico que, em 04/09/2026, decorreu o prazo sem interposição de recurso pela parte autora. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do requerimento da parte reclamada ID.d383cb2. HERACLIDES JOSE CORDEIRO Diretor de Secretaria DECISÃO Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, admito o recurso ordinário apresentado pela parte reclamada.Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.Apresentada a resposta ou transcorrido "in albis" o prazo legal, o que deverá ser certificado nos autos, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 9ª Região. CAMPO LARGO/PR, 08 de setembro de 2026. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INEZ MARIA TABOR BAGIO
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