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TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000842-05.2026.5.23.0001 RECLAMANTE: IVANIR CLEIDE MARTINS DE OLIVEIRA RECLAMADO: AUGUSTO MARIO VIEIRA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc0ca5 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam para análise. O Reclamado apresentou pedido de nulidade da intimação (57a96da), alegando vício no recebimento da notificação postal por pessoa alheia aos autos (porteiro). Argumenta ainda que se mudou do endereço no qual foi feita a notificação, mudança esta que teria ocorrido em 07/08/2026. A súmula 16 do TST estabelece o seguinte: SÚMULA Nº 16 - NOTIFICAÇÃO - Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário. (grifo nosso) A partir dos documentos juntados aos autos, constato que o Reclamado se mudou do endereço para o qual a notificação foi encaminhada, de modo que torno sem efeitos a intimação impugnada. Considerando a habilitação nos autos, considero intimado e ciente da demanda. Determino ainda: 1. RETIRADA do processo da pauta de audiências iniciais do dia 10/09/2026. 2. INCLUSÃO do processo na pauta de audiências iniciais do dia 30/09/2026 às 08:00h (horário de Cuiabá-MT), mantidas as orientações e cominações estabelecidas no despacho inicial, à exceção dos dados de acesso à sala virtual, que foram alterados para o seguinte: SALA 1ª INICIAL Entrar Zoom Reunião https://trt23-jus-br.zoom.us/j/86881781667?pwd=yweoON6GyiUApMw6RjJOhpq5mCjptq.1 ID da reunião: 868 8178 1667 Senha: #Vara1 3. Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados. 4. Aguarde-se a solenidade. CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANIR CLEIDE MARTINS DE OLIVEIRA
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000842-05.2026.5.23.0001 RECLAMANTE: IVANIR CLEIDE MARTINS DE OLIVEIRA RECLAMADO: AUGUSTO MARIO VIEIRA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc0ca5 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam para análise. O Reclamado apresentou pedido de nulidade da intimação (57a96da), alegando vício no recebimento da notificação postal por pessoa alheia aos autos (porteiro). Argumenta ainda que se mudou do endereço no qual foi feita a notificação, mudança esta que teria ocorrido em 07/08/2026. A súmula 16 do TST estabelece o seguinte: SÚMULA Nº 16 - NOTIFICAÇÃO - Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário. (grifo nosso) A partir dos documentos juntados aos autos, constato que o Reclamado se mudou do endereço para o qual a notificação foi encaminhada, de modo que torno sem efeitos a intimação impugnada. Considerando a habilitação nos autos, considero intimado e ciente da demanda. Determino ainda: 1. RETIRADA do processo da pauta de audiências iniciais do dia 10/09/2026. 2. INCLUSÃO do processo na pauta de audiências iniciais do dia 30/09/2026 às 08:00h (horário de Cuiabá-MT), mantidas as orientações e cominações estabelecidas no despacho inicial, à exceção dos dados de acesso à sala virtual, que foram alterados para o seguinte: SALA 1ª INICIAL Entrar Zoom Reunião https://trt23-jus-br.zoom.us/j/86881781667?pwd=yweoON6GyiUApMw6RjJOhpq5mCjptq.1 ID da reunião: 868 8178 1667 Senha: #Vara1 3. Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados. 4. Aguarde-se a solenidade. CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO MARIO VIEIRA NETO
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