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0000841-85.2025.8.17.3100

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Pedra · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R JOAO GALINDO, S/N, Forum Arthur Tenório Lima, Centro, PEDRA - PE - CEP: 55280-000 Vara Única da Comarca de Pedra Processo nº 0000841-85.2025.8.17.3100 AUTOR(A): ANA MARIA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE PEDRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Pedra, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 251468426, conforme segue transcrito abaixo: "Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando, de forma fundamentada, a sua pertinência e necessidade. Caso pretendam a produção de prova oral, em observância ao princípio da não surpresa, deverão apresentar o respectivo rol de testemunhas, nos termos do art. 357, § 4º, c/c o art. 358, ambos do CPC, o qual não poderá ser superior a 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato, conforme dispõe o art. 357, § 6º, do CPC. Deverão, ainda, indicar expressamente se pretendem o depoimento pessoal da parte e/ou apenas a oitiva de testemunhas, justificando, de maneira fundamentada, a relevância e a necessidade da produção da prova oral requerida. Advirta-se às partes e a seus advogados que a não apresentação do rol de testemunhas no prazo assinalado, bem como a ausência injustificada de qualquer deles à eventual audiência designada, será interpretada como desistência da prova oral requerida, acarretando a dispensa de sua produção, nos termos do art. 362, § 2º, do CPC." PEDRA, 8 de setembro de 2026. ALLIFE FELIPE DA SILVA Diretoria Regional do Agreste

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