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0000841-85.2021.8.26.0510

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Rio Claro - 3ª Vara Cível

    Processo 0000841-85.2021.8.26.0510 (processo principal 1003204-96.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Quirino - Claudinéia Pereira - Vistos. Fls. 262/265, 299/300 e 314/315: indefiro e reporto-me às irrecorridas decisões de fls. 125 e 138/139, vez que todas as alegações apresentadas pela executada já foram exaustivamente analisadas e rechaçadas. No mais, ante a expressa discordância do exequente (fls. 296/298), determino que a executada abstenha-se de efetuar depósitos mensais no valor de R$ 200,00, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme artigo 774, CPC. Intime-se o dr. Perito (fls. 214/215) para avaliação no imóvel penhorado. Oficie-se à Defensoria Pública para o empenho da respectiva verba honorária -58 UFESPs - Avaliação de Imóvel Urbano - Grau 2 - Valor máximo. Laudo em 30 dias. Após, digam as partes e tornem-me. Por derradeiro, providencie-se a z. Serventia a averbação da penhora do imóvel objeto da matrícula n.48.242 do 1º CRI, via ONR, conforme pleiteado às fls.332, item A. Intime-se. - ADV: ARTHUR DE CARVALHO JUNIOR (OAB 105320/SP), SERGIO SANTORO (OAB 77787/SP), MICHELLE FRANKLIN PERINOTTO (OAB 259235/SP), ANTONIO CELSO PEREIRA SAMPAIO (OAB 270784/SP)

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