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TJSE · Poço Redondo · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 201686000864 NÚMERO ÚNICO: 0000841-83.2016.8.25.0059 EXEQUENTE : . (J.R.D.S.) ADV. : RAMIELLI RAFAEL DA SILVA - OAB: 7888-SE EXECUTADO : . (A.S.D.S.) ADV. : GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV. : MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO - OAB: 6365-SE EXECUTADO : . (U.E.L.) ADV. : MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO - OAB: 6365-SE EXECUTADO : . (A.C.C.N.) ADV. : GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV. : MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO - OAB: 6365-SE DECISÃO/DESPACHO....: CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 921, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INTIMANDO-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOBRE O EVENTUAL RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, BEM COMO SOBRE A OCORRÊNCIA DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DO PRAZO PRESCRICIONAL. OPORTUNAMENTE, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE NOS AUTOS E RETORNEM CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO/SENTENÇA. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
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