Publicações do processo

Processo 0000841-13.2026.8.25.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSE
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSE

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000841-13.2026.8.25.0066/SE EXEQUENTE: LUCIENE DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): LUCIENE DA SILVA SANTOS (OAB SE016404) ATO ORDINATÓRIO “Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em face do Estado de Sergipe para recebimento de honorários advocatícios arbitrados em favor da parte exequente pelo exercício da Defensoria Dativa no feito de origem, acompanhado do título executivo que lastreia a presente execução. Conferida a regularidade da iniciail e havendo manifestação prévia do executado nos autos principais, informando que não oferecerá resistência ao adimplemento do crédito, pugnando pela imediata expedição de RPV, deixa-se de determinar sua intimação prévia para impugnar a execução. Assim, determina-se: 1.Expeça-se Requisição de Pequeno Valor ao Estado de Sergipe, em conformidade com os preceitos contidos na Portaria nº 15/2016 do TJSE, para pagamento do valor exequendo, no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de bloqueio da quantia necessária à satisfação do débito, na forma do §3º, inc. II, do art. 535, do Código de Processo Civil. 2. Em seguida, devem os autos permanecer em cartório até a confirmação do depósito da quantia objeto da execução ou expiração do prazo acima assinalado, contado a partir da juntada da intimação. 3. Ocorrendo o depósito, intime-se o exequente para se manifestar sobre a quitação da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, informando-o que seu silêncio ensejará a extinção da execução, na forma do art. 924, inc. II, do CPC. 4. Não havendo manifestação do Executado quanto à Requisição de Pequeno Valor expedida no prazo alhures assinalado, certifique-se e venham os autos conclusos para bloqueio do valor executado.”

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ