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0000841-04.2019.8.13.0515

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Piumhi

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Piumhi / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Piumhi Rua Helvídio Menezes, 360, Fórum Dr. Oscar Soares Machado, Nova Esperança, Piumhi - MG - CEP: 37936-090 PROCESSO Nº: 0000841-04.2019.8.13.0515 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: MINAS MAIS TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME CPF: não informado RÉU: MAP PIUMHI LTDA - ME CPF: 12.997.155/0001-23 DECISÃO 1. Diante da manifestação de ID nº 10679970044, que noticia a decretação da falência de MINAS MAIS TELECOMUNICAÇÕES LTDA. ME, defiro a substituição do polo ativo para constar MASSA FALIDA DE MINAS MAIS TELECOMUNICAÇÕES LTDA. ME. Proceda-se à retificação cadastral, com a inclusão da Administradora Judicial indicada, para recebimento das futuras intimações. 2. Defiro à Massa Falida os benefícios da justiça gratuita. 3. Indefiro, por ora, o pedido de suspensão do feito, uma vez que a falência se refere à parte exequente, que figura no polo ativo da presente execução. Eventual valor futuramente levantado nestes autos deverá observar a competência do juízo falimentar. 4. Com o trânsito em julgado da ação rescisória noticiado no ID nº 10622173748, resta superado o óbice anteriormente existente ao prosseguimento do cumprimento de sentença. 5. Intime-se a Massa Falida, por sua Administradora Judicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o efetivo prosseguimento do feito, indicando as medidas executivas que pretende ver adotadas. Após, voltem conclusos para deliberação. Diligências legais. Cumpra-se. Piumhi, data da assinatura eletrônica. TIAGO BORGES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Piumhi

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