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0000841-03.2021.5.05.0193

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000841-03.2021.5.05.0193 RECLAMANTE: JAILSON DAVID DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: SG TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26acf39 proferida nos autos. Vistos, 1. HOMOLOGO O ACORDO apresentado com a peça de #id:cd55b3c, ratificado sob #id:80354b2, para que surta os efeitos jurídicos legais. 2. Custas dispensadas na forma do quanto homologado no Id 9c4cdbd. 3. Ao Calculista para quantificar o valor devido a título de contribuição previdenciária, devendo ser observada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória (planilha de Id 9884ee5) e a importância conciliada. 4. Intime-se o(a) reclamado(a) para recolher a parcela previdenciária, conforme apurado, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela, sob pena de execução. 5. Proceda a Secretaria ao lançamento dos registros pertinentes. 6. Dispensada a intimação da União, por meio da PGF, tendo em vista que o valor relativo às contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 (publicada no Diário Oficial da União, edição de 08/08/2023) e ATO 526/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023, Disponibilizado no DEJT/TRT5-BA, Caderno Administrativo, em 31.08.2023, página 3. 7. Cumprido o acordo, ARQUIVE-SE; Noticiado o descumprimento, EXECUTE-SE, competindo ao autor noticiar o eventual descumprimento da transação no prazo de 10 (dez) dias a contar do descumprimento, sob pena de considerar quitada a transação em relação a cada uma das parcelas, bem como das obrigações de fazer ajustadas. 8. Intimem-se as partes. 9. Após, encaminhem-se os autos para a tarefa “aguardando cumprimento do acordo”, cuidando a Secretaria de registrar os valores de cada parcela e respectivos vencimentos para fins de controle de prazo e registros estatísticos. FEIRA DE SANTANA/BA, 01 de setembro de 2026. CAROLINA SILVA GUERREIRO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SG TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI - ME - SERGIO SEBASTIAO DE LIMA

  2. Intimação

    TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000841-03.2021.5.05.0193 RECLAMANTE: JAILSON DAVID DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: SG TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26acf39 proferida nos autos. Vistos, 1. HOMOLOGO O ACORDO apresentado com a peça de #id:cd55b3c, ratificado sob #id:80354b2, para que surta os efeitos jurídicos legais. 2. Custas dispensadas na forma do quanto homologado no Id 9c4cdbd. 3. Ao Calculista para quantificar o valor devido a título de contribuição previdenciária, devendo ser observada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória (planilha de Id 9884ee5) e a importância conciliada. 4. Intime-se o(a) reclamado(a) para recolher a parcela previdenciária, conforme apurado, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela, sob pena de execução. 5. Proceda a Secretaria ao lançamento dos registros pertinentes. 6. Dispensada a intimação da União, por meio da PGF, tendo em vista que o valor relativo às contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 (publicada no Diário Oficial da União, edição de 08/08/2023) e ATO 526/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023, Disponibilizado no DEJT/TRT5-BA, Caderno Administrativo, em 31.08.2023, página 3. 7. Cumprido o acordo, ARQUIVE-SE; Noticiado o descumprimento, EXECUTE-SE, competindo ao autor noticiar o eventual descumprimento da transação no prazo de 10 (dez) dias a contar do descumprimento, sob pena de considerar quitada a transação em relação a cada uma das parcelas, bem como das obrigações de fazer ajustadas. 8. Intimem-se as partes. 9. Após, encaminhem-se os autos para a tarefa “aguardando cumprimento do acordo”, cuidando a Secretaria de registrar os valores de cada parcela e respectivos vencimentos para fins de controle de prazo e registros estatísticos. FEIRA DE SANTANA/BA, 01 de setembro de 2026. CAROLINA SILVA GUERREIRO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JAILSON DAVID DE SOUZA CRUZ

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