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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 0000840-98.2014.5.02.0402 RECLAMANTE: EDUARDO AMARAL DA ROSA RECLAMADO: NIZAR FARHAT 04067321830 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6753e09 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho da Praia Grande/SP, em face da manifestação do autor, id. dd1d0b7 - requerimento de pesquisas patrimoniais. Praia Grande, data abaixo. EUSTAQUIO APARECIDO DA PAIXAO DESPACHO A parte exequente informa o falecimento do sócio da reclamada em 2019 e, com fundamento nos artigos 796 do CPC e 1.997 do Código Civil, requer o redirecionamento da execução ao espólio ou herdeiros. Para tanto, solicita a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro Civil e Distribuidores da comarca para localizar eventual inventário, bem como a realização de pesquisas via sistemas conveniados ao Juízo. Indefiro o pedido de expedição de ofícios aos Cartórios de Registro Civil para a busca de inventários, uma vez que tais procedimentos, sejam judiciais ou extrajudiciais, não possuem assento nem controle junto às serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais. Ressalto que este Juízo já promoveu as diligências pertinentes à localização de inventários extrajudiciais. Conforme consulta ao módulo CESDI da CENSEC(fl. 342), a resposta foi negativa. Tal pesquisa foi reiterada às fls. 348/349 junto ao Colégio Notarial do Brasil, cujos resultados igualmente não apontaram a existência de inventário extrajudicial em nome do de cujus. Recomenda-se que o exequente traga aos autos a informação do eventual ajuizamento do inventário judicial, com a nomeação do inventariante e herdeiros habilitados, se há bens a partilhar, plano de partilha e demais informações patrimoniais, requerendo o que for direito. Por outro lado, defiro a realização de pesquisas nos convênios SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, a fim de localizar bens passíveis de constrição em nome do executado/espólio, visando ao prosseguimento da execução. Proceda a Secretaria às pesquisas ora deferidas. Ciência à Parte Autora. PRAIA GRANDE/SP, 06 de setembro de 2026. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO AMARAL DA ROSA
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