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0000840-86.2017.5.07.0036

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Tribunal
TRT7
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0000840-86.2017.5.07.0036 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO COIMBRA DA SILVA RECLAMADO: SERGIO JOSE SANTOS GALDINO DA SILVA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a07d5df proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 28 de agosto de 2026, eu, MARCOS FERREIRA DA COSTA E SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o pedido de id. 74ec7ac, determino: a) a expedição, pelo módulo próprio do SISBAJUD, de ordem de requisição de informações e afastamento de sigilo bancário à NU PAGAMENTOS S.A,, relativamente à conta empresarial identificada nos autos, para que apresente os extratos analíticos completos do período compreendido entre 1º de janeiro de 2024 e a data do cumprimento da ordem, com discriminação individualizada das operações e identificação, quando disponível, do nome e CPF ou CNPJ das contrapartes, instituição de origem ou destino, modalidade da transação, chave PIX e demais dados necessários à identificação dos pagadores e beneficiários. Requer, no mesmo ato, que a instituição informe a situação atual da conta, eventual data de encerramento, os três endereços cadastrais mais recentes, a existência de contas de pagamento, subcontas, recebíveis ou produtos vinculados ao mesmo CNPJ, bem como apresente cópia do contrato ou ficha de abertura. b) a requisição dos extratos analíticos da conta de titularidade do coexecutado SERGIO JOSE SANTOS GALDINO DA SILVA perante a NU FINANCEIRA S.A, , igualmente nos limites temporais e materiais especificados no item anterior; c) expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação no endereço situado na Rodovia BR-020, KM 14, Loteamento Lino da S., Rua 51, Campo Grande, Caucaia/CE, CEP 61.614-000, com distribuição à Central de Mandados competente; Após a juntada das informações bancárias e fiscais, a concessão de prazo de 5 dias para manifestação do Exequente e indicação de terceiros devedores, seguindo-se, quando identificados, a penhora dos créditos presentes e futuros devidos aos executados, nos termos dos arts. 855 a 858 do CPC; CAUCAIA/CE, 28 de agosto de 2026. ANDRE ESTEVES DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANTONIO COIMBRA DA SILVA

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