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TJPR · Vara Cível de Icaraíma · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ICARAÍMA VARA CÍVEL DE ICARAÍMA - PROJUDI Av. Anthero Francisco Soares, 630 - centro - Icaraíma/PR - CEP: 87.530-000 - Fone: 44-99919-9407 - Celular: (44) 99966-3354 - E-mail: ICA-JU-EC@tjpr.jus.br Autos nº. 0000840-70.2024.8.16.0091 Processo: 0000840-70.2024.8.16.0091 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$1.036.553,87 Autor(s): JOSÉ APARECIDO GOMES MACHADO NEUSA MARIA SANTANA MACHADO Réu(s): AGRO LABREA LTDA JANE DE FATIMA MARTINS Vistos. Corrija-se a classe processual e o assunto dos autos, haja vista tratar-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Anote-se, ainda, a substituição dos procuradores da executada, observando-se o requerido no mov. 69.1. Defiro a dilação de prazo requerida ao mov. 72.1, pelo prazo de 30 (trinta) dias para que a executada se manifeste acerca da contraproposta apresentada ao mov. 66.1. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora. Intimações e diligências necessárias. Icaraíma, datado eletronicamente. Eric Bortoletto Fontes Juiz de Direito
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