Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000840-65.2025.5.18.0015 AUTOR: EDSON DA SILVA SODRE RÉU: SAVOY INDUSTRIA DE COSMETICOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0527d03 proferida nos autos. Decisão Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela parte reclamante id 44a2f16 em 17/08/2026, fixando o valor da execução em R$ 46.096,60, sem prejuízo das atualizações cabíveis, na forma da lei. O valor devido pela parte reclamante a título de honorários advocatícios é de R$ 16.721,87, salientando que, apesar de constarem nos cálculos de liquidação, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por ser o autor beneficiário da gratuidade de justiça. Nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, resta preclusa a oportunidade para as partes discutirem os cálculos de liquidação. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023 e do Art. 106 do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Provimento TRT 18ª SCR nº 08/2025), e considerando o valor das contribuições previdenciárias apuradas, deixa-se de dar ciência à União. Proceda-se à citação das partes executadas SAVOY INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS S.A. e COTY BRASIL COMERCIO S.A., responsáveis solidárias, por diário de justiça eletrônico (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para pagamento ou garantia da execução no prazo de cinco dias, sob pena de penhora. O pagamento poderá se limitar ao valor consistente na diferença entre o total da condenação e o valor do depósito recursal. Não havendo pagamento, proceda a Secretaria a consulta junto ao convênio SISBAJUD em desfavor da parte executada. Restando infrutíferas as consultas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prossigam-se com os atos executórios, valendo-se dos demais convênios à disposição do Juízo. GOIANIA/GO, 01 de setembro de 2026. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON DA SILVA SODRE
TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000840-65.2025.5.18.0015 AUTOR: EDSON DA SILVA SODRE RÉU: SAVOY INDUSTRIA DE COSMETICOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0527d03 proferida nos autos. Decisão Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela parte reclamante id 44a2f16 em 17/08/2026, fixando o valor da execução em R$ 46.096,60, sem prejuízo das atualizações cabíveis, na forma da lei. O valor devido pela parte reclamante a título de honorários advocatícios é de R$ 16.721,87, salientando que, apesar de constarem nos cálculos de liquidação, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por ser o autor beneficiário da gratuidade de justiça. Nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, resta preclusa a oportunidade para as partes discutirem os cálculos de liquidação. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023 e do Art. 106 do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Provimento TRT 18ª SCR nº 08/2025), e considerando o valor das contribuições previdenciárias apuradas, deixa-se de dar ciência à União. Proceda-se à citação das partes executadas SAVOY INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS S.A. e COTY BRASIL COMERCIO S.A., responsáveis solidárias, por diário de justiça eletrônico (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para pagamento ou garantia da execução no prazo de cinco dias, sob pena de penhora. O pagamento poderá se limitar ao valor consistente na diferença entre o total da condenação e o valor do depósito recursal. Não havendo pagamento, proceda a Secretaria a consulta junto ao convênio SISBAJUD em desfavor da parte executada. Restando infrutíferas as consultas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prossigam-se com os atos executórios, valendo-se dos demais convênios à disposição do Juízo. GOIANIA/GO, 01 de setembro de 2026. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- COTY BRASIL COMERCIO S.A.
- SAVOY INDUSTRIA DE COSMETICOS S.A.