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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATAlc 0000840-59.2026.5.09.0022 AUTOR: PEDRO CARDOSO CASSILHA RÉU: OGMO/A - ORGAO DE M. OBRA DO TRAB. PORTUARIO AVULSO DO PORTO ORGAN. DE ANTONINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057705e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Paranaguá, 04 de setembro de 2026. RAFAELA NAGEL JARCZEWSKI Servidor(a) DESPACHO REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL: O documento de Id 1778ef4 não tem valor, enquanto não assinado. Prazo de 5 dias para autor regularizar. AUDIÊNCIA INICIAL: DESIGNA-SE Inicial por videoconferência, para o dia 05/03/2027 11:50. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Endereço eletrônico para participar na reunião: https://url.trt9.jus.br/63rl5 ID da reunião: 83533840614 Senha de acesso: LdTI3SejS3 Assim, a ausência do reclamante importará em arquivamento, e do reclamado em revelia e confissão quanto à matéria de fato. O reclamado deverá apresentar contestação e todos os documentos em meio eletrônico (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu) até o horário de início da audiência ou na forma do caput do art. 847 da CLT, com a correta identificação do tipo do documento. Não se admitirá a apresentação de contestação e documentos por meio de dispositivos móveis (e.g. pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, essa deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento desta notificação. Após a notificação dos reclamados, em havendo interesse em conciliar, a parte poderá solicitar a remessa dos autos ao CEJUSC Litoral (Centro de Conciliação de Paranaguá). Concedo à parte o prazo de 5 (cinco) dias para dizer se concorda com a realização da audiência por videoconferência, sendo o silêncio considerado concordância tácita. Ressalto, que não se adota audiência híbrida, assim, se uma das partes discordar da audiência por videoconferência esta será presencial, conforme determinado pelo Ato Presidência-Corregedoria nº2, de 5/4/2022. Intimem-se as partes por seus procuradores, sendo o reclamado pessoalmente. PARANAGUA/PR, 04 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO CARDOSO CASSILHA
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