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0000840-53.2026.5.21.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000840-53.2026.5.21.0013 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO BERNARDO DA SILVA FILHO RECLAMADO: CIMSAL COM E IND DE MOAGEM E REFINACAO STA CECILIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f81186f proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A reclamada, por meio das petições de IDs e703d20 e 01eda5f, manifestou-se expressamente contrária à adoção do Juízo 100% Digital e à realização da audiência por videoconferência, requerendo que a instrução fosse realizada exclusivamente na modalidade presencial. Ressalte-se que tais manifestações apenas ratificam a petição já protocolada anteriormente (ID 37d2087), em 26/06/2026, com pedido idêntico e apresentada antes da contestação de ID 2d407d4, protocolada em 27/07/2026, atendendo ao prazo previsto na Resolução CNJ nº 345/2020. Nos termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 345/2020, a escolha pelo Juízo 100% Digital é facultativa e depende da anuência das partes, sendo possível à parte demandada se opor até o momento da contestação. Assim, não havendo consenso entre os litigantes, retire-se o feito da tramitação pelo Juízo 100% Digital. Em razão disso, converto a audiência de instrução para a modalidade presencial, na sede desta 3ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN. À Secretaria para proceder à alteração no PJe, convertendo a audiência de telepresencial para presencial, bem como bem como ajustando a tramitação do feito para retirar o Juízo 100% Digital. Mantidas as cominações anteriores constantes do despacho de ID 6f60261, quanto às partes ausentes injustificadamente. Cientes as partes, por seus respectivos patronos, a partir da publicação do presente despacho no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional). MOSSORO/RN, 08 de setembro de 2026. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CIMSAL COM E IND DE MOAGEM E REFINACAO STA CECILIA LTDA

  2. Intimação

    TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000840-53.2026.5.21.0013 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO BERNARDO DA SILVA FILHO RECLAMADO: CIMSAL COM E IND DE MOAGEM E REFINACAO STA CECILIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f81186f proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A reclamada, por meio das petições de IDs e703d20 e 01eda5f, manifestou-se expressamente contrária à adoção do Juízo 100% Digital e à realização da audiência por videoconferência, requerendo que a instrução fosse realizada exclusivamente na modalidade presencial. Ressalte-se que tais manifestações apenas ratificam a petição já protocolada anteriormente (ID 37d2087), em 26/06/2026, com pedido idêntico e apresentada antes da contestação de ID 2d407d4, protocolada em 27/07/2026, atendendo ao prazo previsto na Resolução CNJ nº 345/2020. Nos termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 345/2020, a escolha pelo Juízo 100% Digital é facultativa e depende da anuência das partes, sendo possível à parte demandada se opor até o momento da contestação. Assim, não havendo consenso entre os litigantes, retire-se o feito da tramitação pelo Juízo 100% Digital. Em razão disso, converto a audiência de instrução para a modalidade presencial, na sede desta 3ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN. À Secretaria para proceder à alteração no PJe, convertendo a audiência de telepresencial para presencial, bem como bem como ajustando a tramitação do feito para retirar o Juízo 100% Digital. Mantidas as cominações anteriores constantes do despacho de ID 6f60261, quanto às partes ausentes injustificadamente. Cientes as partes, por seus respectivos patronos, a partir da publicação do presente despacho no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional). MOSSORO/RN, 08 de setembro de 2026. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANTONIO BERNARDO DA SILVA FILHO

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