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0000839-85.2009.4.03.6112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · Gab. 46 - DES. FED. RUBENS CALIXTO

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000839-85.2009.4.03.6112 RELATOR(A): RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) APELANTE: AIRTON GARNICA - SP137635-A ADVOGADO do(a) APELANTE: ANDERSON CHICORIA JARDIM - SP249680-A ADVOGADO do(a) APELANTE: CYBELE SILVEIRA PEREIRA ANGELI - SP343190-A ADVOGADO do(a) APELANTE: DANIEL CORREA - SP251470-A ADVOGADO do(a) APELANTE: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305-A APELADO: LEILA DE ARAUJO MIGUEL, JORGE MIGUEL NETO, NADIA DE ARAUJO MIGUEL, ROBERTO DE ARAUJO MIGUEL ADVOGADO do(a) APELADO: IRINEU VARGAS - SP157210 DECISÃO A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou, por e-mail, proposta de acordo nestes autos, informando que o pagamento dos valores se dará em 15 (quinze) dias úteis, a contar da homologação do acordo (ID 392617654). A parte autora, por meio da petição ID 392770013, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela CEF. É o breve relatório. Decido. Homologo a transação e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, prejudicados os recursos interpostos. Determino que Caixa Econômica Federal - CEF traga aos autos a comprovação do pagamento, na conta informada pela parte autora (ID 392770013), no prazo de 15 (quinze) dias. Esta Decisão Homologatória é válida como Alvará Judicial. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e restituam-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se.

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