Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 1ª Vara
Processo 0000839-67.2020.8.26.0505 (processo principal 0000861-38.2014.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo , Entidade Mantedora da Pontificia Universidade Católica - Simone Rosalia Diogo Santos - Vistos, Defiro a penhora do veículo VW/Fox 1.0, placa EAT 3798, em nome de Simone Rosalia Diogo Santos. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fls. 331), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), SANDRA DE ARAUJO (OAB 435911/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Processo 0000839-67.2020.8.26.0505 (processo principal 0000861-38.2014.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo , Entidade Mantedora da Pontificia Universidade Católica - Simone Rosalia Diogo Santos - Ciência ao autor sobre a inclusão da restrição no veículo via renajud, devendo manifestar-se nos termos da decisão de fls. 353/354. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), SANDRA DE ARAUJO (OAB 435911/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)