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TRT9 · 11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000839-44.2025.5.09.0011 AUTOR: IZABELA DA MAIA KNOB RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5deab4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho desta Vara. Curitiba, 03/09/2026 CLAUDIA MARIA CAMARGO GESSE TEIXEIRA Servidor DESPACHO 1. Rejeito o pedido de nova perícia formulado pela parte autora por entender que não há razão legal ou técnica que justifique assim proceder. De toda forma, o laudo e demais questionamentos apresentados pelas partes é matéria a ser dirimida em sentença, juntamente com os demais elementos de prova contidos nos autos. 2. Assim, considerando não haver outras diligências requeridas pelas partes em suas manifestações, considero encerrada a instrução processual. 3. As razões finais poderão ser apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Após, venham os autos conclusos para julgamento. As partes serão oportunamente intimadas da sentença. 5. Intimem-se. CURITIBA/PR, 03 de setembro de 2026. FABIANO GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
TRT9 · 11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000839-44.2025.5.09.0011 AUTOR: IZABELA DA MAIA KNOB RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5deab4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho desta Vara. Curitiba, 03/09/2026 CLAUDIA MARIA CAMARGO GESSE TEIXEIRA Servidor DESPACHO 1. Rejeito o pedido de nova perícia formulado pela parte autora por entender que não há razão legal ou técnica que justifique assim proceder. De toda forma, o laudo e demais questionamentos apresentados pelas partes é matéria a ser dirimida em sentença, juntamente com os demais elementos de prova contidos nos autos. 2. Assim, considerando não haver outras diligências requeridas pelas partes em suas manifestações, considero encerrada a instrução processual. 3. As razões finais poderão ser apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Após, venham os autos conclusos para julgamento. As partes serão oportunamente intimadas da sentença. 5. Intimem-se. CURITIBA/PR, 03 de setembro de 2026. FABIANO GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IZABELA DA MAIA KNOB
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