Publicações do processo

0000839-29.2026.5.13.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumPrSe 0000839-29.2026.5.13.0001 REQUERENTE: BRUNO MACEDO DA FONSECA REQUERIDO: BLP SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7122e96 proferida nos autos. DECISÃO: Ante a inércia da parte executada, homologo, por sentença, os cálculos no id. f8b403d para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de citação. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRISMA PROMOTORA PRESTADORA DE SERVICOS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - BLP SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA

  2. Intimação

    TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumPrSe 0000839-29.2026.5.13.0001 REQUERENTE: BRUNO MACEDO DA FONSECA REQUERIDO: BLP SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7122e96 proferida nos autos. DECISÃO: Ante a inércia da parte executada, homologo, por sentença, os cálculos no id. f8b403d para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de citação. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO MACEDO DA FONSECA

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