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0000839-18.2026.5.06.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000839-18.2026.5.06.0003 RECLAMANTE: ERICKY ALEXANDRE DE ARAUJO FERREIRA RECLAMADO: ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA apresentar justificativa legal pela ausência à audiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que deferido o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da ata #id:17ca3ae. Prazo: 15 dias. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.--------------------------------------------------------------------SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000839-18.2026.5.06.0003RECLAMANTE: ERICKY ALEXANDRE DE ARAUJO FERREIRAADVOGADO(S): MARIA JULIA LACERDA SERVO, OAB: 312253RECLAMADO: ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELIADVOGADO(S): FILIPE JOSE DE MELO BRITO, OAB: 42215-----------------------------------------------------------------------/KSVX RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. KATIA SANDRELLI VASCONCELOS XAVIER Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ERICKY ALEXANDRE DE ARAUJO FERREIRA

  2. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000839-18.2026.5.06.0003 RECLAMANTE: ERICKY ALEXANDRE DE ARAUJO FERREIRA RECLAMADO: ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93b2dd7 proferido nos autos. DESPACHO Examino o pedido de redesignação de audiência apresentado pela reclamada mediante o petitório de ID 444ad3c. Sustenta o patrono da ré a impossibilidade de comparecimento à audiência UNA presencial aprazada neste Juízo para o dia 08/09/2026, às 08h30min, ao argumento de choque de pauta com ato instrutório designado perante o Juízo da 12ª Vara do Trabalho do Recife na mesma data, às 11h00min (Processo nº 0000980-78.2024.5.06.0012). Não obstante as razões aduzidas, reputo que não se encontra configurada a alegada incompatibilidade de horários apta a obstar a realização do ato processual ou justificar o seu adiamento. Entre o horário fixado para a assentada nesta 3ª Vara do Trabalho (08h30min) e o início da audiência perante a 12ª Vara do Trabalho (11h00min), medeia um significativo intervalo de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, tempo perfeitamente idôneo e suficiente para a condução dos atos instrutórios afetos ao procedimento sumaríssimo da presente ação. Ademais, cumpre destacar que ambos os órgãos jurisdicionais (3ª e 12ª Varas do Trabalho do Recife) encontram-se sediados no mesmo prédio do Fórum Trabalhista do Recife, circunstância fática que elide a necessidade de deslocamento urbano entre compromissos e viabiliza plenamente a atuação do patrono em ambas as solenidades na mesma manhã. Nesses moldes, ausente a sobreposição de horários ou o impedimento objetivo intransponível, indefiro o requerimento de redesignação formulado sob o ID 444ad3c. Fica mantida a realização da audiência UNA presencial para o dia 08/09/2026, às 08h30min, na sede desta 3ª Vara do Trabalho do Recife/PE. Intimem-se as partes, por seus advogados, com a urgência que o caso requer. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ALINE PIMENTEL GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI

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