Publicações do processo

0000838-97.2026.5.06.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · CEJUSC Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC RECIFE ATSum 0000838-97.2026.5.06.0014 RECLAMANTE: SABRINA MARIA DA CONCEICAO LIMA RECLAMADO: MARIA JOSE MAXIMINIANO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06527d proferido nos autos. DESPACHO: Em face da manifestação da reclamante( id b79e0c8) e considerando a celebração do acordo sem reconhecimento de vínculo empregatício, ficam as partes cientes de que a incidência da contribuição previdenciária será de 31% sobre o valor do acordo, a cargo do tomador de serviços, em observância das diretrizes da OJ 398 da SDI 1 do TST e do Tema 310 do TST . O silêncio será considerado como anuência. Intimem-se as partes. Sem manifestação no prazo de 2 dias, proceda-se a homologação, constando a cláusula supracitada. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA MARIA DA CONCEICAO LIMA

  2. Intimação

    TRT6 · CEJUSC Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC RECIFE ATSum 0000838-97.2026.5.06.0014 RECLAMANTE: SABRINA MARIA DA CONCEICAO LIMA RECLAMADO: MARIA JOSE MAXIMINIANO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06527d proferido nos autos. DESPACHO: Em face da manifestação da reclamante( id b79e0c8) e considerando a celebração do acordo sem reconhecimento de vínculo empregatício, ficam as partes cientes de que a incidência da contribuição previdenciária será de 31% sobre o valor do acordo, a cargo do tomador de serviços, em observância das diretrizes da OJ 398 da SDI 1 do TST e do Tema 310 do TST . O silêncio será considerado como anuência. Intimem-se as partes. Sem manifestação no prazo de 2 dias, proceda-se a homologação, constando a cláusula supracitada. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE MAXIMINIANO DOS SANTOS

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