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0000838-86.2026.5.22.0003

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Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT22 · 3ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000838-86.2026.5.22.0003 AUTOR: MOISES VIANA DE MOURA DA COSTA RÉU: CONSORCIO RECICLE / AURORA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66502ba proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc., Considerando que o recurso interposto pela reclamada, AURORA SERVICOS LTDA, em 01/09/2026 é tempestivo; Considerando que a parte recorrente não recolheu as custas nem efetuou o depósito recursal, mas em fase recursal, solicita a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária; Considerando que, nesta hipótese, a análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária com a consequente dispensa de preparo cabe ao relator do recurso no tribunal, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, e da OJ 269, II, da SDI-1; DETERMINA este juízo a notificação da(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo supra, com ou sem contrarrazões da(s) parte(s) recorrida(s), remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, para os fins de direito. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 02 de setembro de 2026. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO RECICLE / AURORA - AURORA SERVICOS LTDA - RECICLE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA

  2. Intimação

    TRT22 · 3ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000838-86.2026.5.22.0003 AUTOR: MOISES VIANA DE MOURA DA COSTA RÉU: CONSORCIO RECICLE / AURORA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66502ba proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc., Considerando que o recurso interposto pela reclamada, AURORA SERVICOS LTDA, em 01/09/2026 é tempestivo; Considerando que a parte recorrente não recolheu as custas nem efetuou o depósito recursal, mas em fase recursal, solicita a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária; Considerando que, nesta hipótese, a análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária com a consequente dispensa de preparo cabe ao relator do recurso no tribunal, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, e da OJ 269, II, da SDI-1; DETERMINA este juízo a notificação da(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo supra, com ou sem contrarrazões da(s) parte(s) recorrida(s), remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, para os fins de direito. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 02 de setembro de 2026. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOISES VIANA DE MOURA DA COSTA

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