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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000838-78.2026.5.12.0031 RECLAMANTE: ANDRE DE PROENCA RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31725a7 proferido nos autos. DESPACHO Acolho os quesitos complementares apresentados. Intime-se o perito para que apresente as respostas até o dia 16/09/2026. Constatando a presença de quesitos repetitivos, impertinentes, dissociados do objeto da perícia ou que busquem pronunciamento de cunho estritamente jurídico, cumpre ao perito apenas assinalar tais circunstâncias em sua manifestação. Caso repute indispensável para a conclusão dos trabalhos periciais, fica o perito autorizado a solicitar as informações e documentos complementares que entender necessários. Com a juntada do laudo/esclarecimentos, as partes ficam desde já intimadas a se manifestarem no prazo até 23/09/2026, independentemente de nova intimação. Por fim, advirto que novos quesitos somente serão deferidos se guardarem relação direta com o laudo complementar e não incorrerem em repetição de matéria já apreciada. SAO JOSE/SC, 08 de setembro de 2026. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE PROENCA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000838-78.2026.5.12.0031 RECLAMANTE: ANDRE DE PROENCA RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31725a7 proferido nos autos. DESPACHO Acolho os quesitos complementares apresentados. Intime-se o perito para que apresente as respostas até o dia 16/09/2026. Constatando a presença de quesitos repetitivos, impertinentes, dissociados do objeto da perícia ou que busquem pronunciamento de cunho estritamente jurídico, cumpre ao perito apenas assinalar tais circunstâncias em sua manifestação. Caso repute indispensável para a conclusão dos trabalhos periciais, fica o perito autorizado a solicitar as informações e documentos complementares que entender necessários. Com a juntada do laudo/esclarecimentos, as partes ficam desde já intimadas a se manifestarem no prazo até 23/09/2026, independentemente de nova intimação. Por fim, advirto que novos quesitos somente serão deferidos se guardarem relação direta com o laudo complementar e não incorrerem em repetição de matéria já apreciada. SAO JOSE/SC, 08 de setembro de 2026. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - OI SOLUCOES S/A - BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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