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TRT13 · 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000838-48.2026.5.13.0032 AUTOR: DANIEL MARTINS DE ANDRADE RÉU: CONTI3 AS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69da314 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Da análise dos autos, verifica-se a ocorrência de erro material na ata de Id. 36a68d1, quanto ao prazo fixado para a apresentação de razões finais por memoriais. Constou equivocadamente o dia 10/11/2026, quando a data correta é 11/09/2026, razão por que se faz necessária a devida correção, nos termos do art. 833 da CLT. O erro material não tem o condão de tornar imutável a parte da decisão onde se localiza o equívoco cometido, sendo este passível de correção a qualquer momento, nos termos do aludido dispositivo legal. Desse modo, sanando o erro material existente no processo, esclareço que, onde consta na aludida ata: "As partes terão prazo até o dia 10/11/2026 apresentação de memoriais, sendo que a não apresentação será considerada como razões finais remissivas." Leia-se: "As partes terão prazo até o dia 11/09/2026 apresentação de memoriais, sendo que a não apresentação será considerada como razões finais remissivas.". Portanto, o prazo para apresentação de memoriais deverá ser até 11/09/2026. Transcorrido o prazo, autos conclusos para julgamento. Ciência às partes. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONTI3 AS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
TRT13 · 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000838-48.2026.5.13.0032 AUTOR: DANIEL MARTINS DE ANDRADE RÉU: CONTI3 AS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69da314 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Da análise dos autos, verifica-se a ocorrência de erro material na ata de Id. 36a68d1, quanto ao prazo fixado para a apresentação de razões finais por memoriais. Constou equivocadamente o dia 10/11/2026, quando a data correta é 11/09/2026, razão por que se faz necessária a devida correção, nos termos do art. 833 da CLT. O erro material não tem o condão de tornar imutável a parte da decisão onde se localiza o equívoco cometido, sendo este passível de correção a qualquer momento, nos termos do aludido dispositivo legal. Desse modo, sanando o erro material existente no processo, esclareço que, onde consta na aludida ata: "As partes terão prazo até o dia 10/11/2026 apresentação de memoriais, sendo que a não apresentação será considerada como razões finais remissivas." Leia-se: "As partes terão prazo até o dia 11/09/2026 apresentação de memoriais, sendo que a não apresentação será considerada como razões finais remissivas.". Portanto, o prazo para apresentação de memoriais deverá ser até 11/09/2026. Transcorrido o prazo, autos conclusos para julgamento. Ciência às partes. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL MARTINS DE ANDRADE
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