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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000838-44.2024.5.09.0965 AUTOR: EVA MARIA DOS SANTOS RÉU: DELTALIMP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522a40a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 09 de setembro de 2026. ALEXSANDRO MASCARI PASCHOAL Diretor de Secretaria DESPACHO 1 - Por medida de celeridade e economia processual e efetividade da execução, intime-se o(a) executado(a) DELTALIMP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, por intermédio de seu(s) procurador(es), para pagamento (mediante guia única de depósito) ou garantia da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Não obstante, tendo em vista que o Pleno do E. Tribunal Superior do Trabalho ao apreciar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 1786-24.2015.5.04.0000, em decisão datada de 21/08/2017, adotou tese jurídica com efeito vinculante sobre as ações individuais que versem sobre idêntica matéria (CPC, artigo 985, inciso I), consigna-se que a multa coercitiva do artigo 523, parágrafo 1º do CPC, não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. 2 - Transcorrido "in albis" o prazo legal, envie-se ordem de penhora de ativos financeiros de titularidade do(a) executado(a) até o limite do valor do crédito exequendo atualizado, por meio do sistema SISBAJUD. Garantida a execução, intime-se o(a) executado(a) para os fins previstos no artigo 884 da CLT. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 10 de setembro de 2026. BRUNO MAGLIARI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DELTALIMP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA