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TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000838-37.2022.5.10.0011 RECLAMANTE: ELIANA ALVES DE BRITO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca65617 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GIOVANNI LUCA PEREIRA RIBEIRO, no dia 08/09/2026. DECISÃO Vistos. O Agravo de Petição do executado revela-se tempestivo e subscrito por advogado com poderes nos autos (Id 5ab001c). Foram delimitadas as matérias e os valores impugnados (§1.º do art, 897 da CLT). Em relação às custas devidas, a teor do art. 789-A, inciso V, isento o agravante nos termos da lei. A parte agravada apresentou contrarrazões (Id 5c5bf09). Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto. Subam os autos ao egr. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA ALVES DE BRITO
TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000838-37.2022.5.10.0011 RECLAMANTE: ELIANA ALVES DE BRITO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca65617 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GIOVANNI LUCA PEREIRA RIBEIRO, no dia 08/09/2026. DECISÃO Vistos. O Agravo de Petição do executado revela-se tempestivo e subscrito por advogado com poderes nos autos (Id 5ab001c). Foram delimitadas as matérias e os valores impugnados (§1.º do art, 897 da CLT). Em relação às custas devidas, a teor do art. 789-A, inciso V, isento o agravante nos termos da lei. A parte agravada apresentou contrarrazões (Id 5c5bf09). Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto. Subam os autos ao egr. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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