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TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 0000838-04.2026.8.26.0366 (processo principal 0000568-20.2002.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Tiago Monteiro de Lima - Condominio Edificio Farol da Barra - Ante o exposto: a) ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução; b) DECLARO que a base de cálculo dos honorários sucumbenciais corresponde ao valor atualizado da causa fixado na ação de conhecimento, observados os exatos parâmetros definidos no título executivo judicial; c) DETERMINO ao exequente que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, memória de cálculo retificada, observando os critérios acima estabelecidos; d) INDEFIRO o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé do exequente; e) MANTENHO, por ora, a penhora no rosto dos autos anteriormente deferida, limitada ao valor que vier a ser apurado após a adequação dos cálculos; f) O pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo executado será apreciado após análise da documentação econômica pertinente eventualmente já juntada aos autos, certificando-se previamente a serventia acerca da integralidade dos documentos apresentados. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: TIAGO MONTEIRO DE LIMA (OAB 410438/SP), SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB 238317/SP), JOSÉ DA SILVA LEMOS (OAB 179157/SP)
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