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0000837-78.2024.5.05.0251

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Quarta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: CRISTINA MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO ROT 0000837-78.2024.5.05.0251 RECORRENTE: EDUARDO GOMES OLIVEIRA RECORRIDO: TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000837-78.2024.5.05.0251 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela parte embargante contra acórdão que manteve a decisão de origem, sob a alegação de omissão e falta de fundamentação quanto à gravidade da conduta patronal e critérios de fixação da indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se o acórdão embargado apresentou omissão e falta de fundamentação na fixação do quantum indenizatório por danos morais, especificamente quanto à gravidade da conduta patronal e aos critérios adotados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado analisou a gravidade da conduta patronal e os critérios de arbitramento da indenização por danos morais, não havendo omissão ou falta de fundamentação. 4. A decisão colegiada explicitou os critérios de arbitramento da indenização por danos morais, como equidade, extensão do dano, condições socioeconômicas e grau de culpa. 5. O acórdão embargado enfrentou a controvérsia de forma clara e fundamentada, adotando os fundamentos da sentença de origem que qualificaram o dano como leve. 6. Não há obrigatoriedade de análise de todos os argumentos das partes, mas apenas daqueles capazes de infirmar a conclusão do julgado, conforme CPC e STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A análise de todos os argumentos trazidos pelas partes não é exigida pelo art. 489, § 1º, IV, do CPC, bastando o enfrentamento daqueles capazes de infirmar a conclusão do julgado. 2. O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão seja fundamentado, ainda que sucintamente, sem determinar o exame pormenorizado de cada alegação ou prova. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 489, § 1º, IV; CF/1988, art. 93, IX; CLT, art. 897-A. Jurisprudência relevante citada: STF, AI 791.292. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO GOMES OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT5 · Quarta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: CRISTINA MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO ROT 0000837-78.2024.5.05.0251 RECORRENTE: EDUARDO GOMES OLIVEIRA RECORRIDO: TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000837-78.2024.5.05.0251 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela parte embargante contra acórdão que manteve a decisão de origem, sob a alegação de omissão e falta de fundamentação quanto à gravidade da conduta patronal e critérios de fixação da indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se o acórdão embargado apresentou omissão e falta de fundamentação na fixação do quantum indenizatório por danos morais, especificamente quanto à gravidade da conduta patronal e aos critérios adotados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado analisou a gravidade da conduta patronal e os critérios de arbitramento da indenização por danos morais, não havendo omissão ou falta de fundamentação. 4. A decisão colegiada explicitou os critérios de arbitramento da indenização por danos morais, como equidade, extensão do dano, condições socioeconômicas e grau de culpa. 5. O acórdão embargado enfrentou a controvérsia de forma clara e fundamentada, adotando os fundamentos da sentença de origem que qualificaram o dano como leve. 6. Não há obrigatoriedade de análise de todos os argumentos das partes, mas apenas daqueles capazes de infirmar a conclusão do julgado, conforme CPC e STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A análise de todos os argumentos trazidos pelas partes não é exigida pelo art. 489, § 1º, IV, do CPC, bastando o enfrentamento daqueles capazes de infirmar a conclusão do julgado. 2. O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão seja fundamentado, ainda que sucintamente, sem determinar o exame pormenorizado de cada alegação ou prova. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 489, § 1º, IV; CF/1988, art. 93, IX; CLT, art. 897-A. Jurisprudência relevante citada: STF, AI 791.292. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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