Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ExCCJ 0000837-75.2020.5.10.0802 EXEQUENTE: ALBINO RODRIGUES DA COSTA EXECUTADO: ECM CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA, EDIVALDO DA SILVA ROCHA, ERIVALDA DAMAZIA MOURA ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab9f87d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor DANIEL DE ABREU NOLETO, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos os autos. 1.Tendo em vista o decurso do prazo de manifestação, homologo a arrematação para que surta todos os efeitos legais. A presente decisão possui força de assinatura do respectivo auto de Id. 1d8b703. 2.Intime-se o arrematante ANISVALDO ALVES DE SOUZA (DJE) para no prazo de 5 dias apresentar prova de pagamento do imposto de transmissão (§ 2º, Art 901, CPC). 3. Após, lavre-se a Carta de arrematação, intimando o arrematante para recebê-la no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que deverá informar eventual dificuldade na transferência do imóvel arrematado ou na imissão de sua posse, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da carta. O silêncio importará liberação do numerário derivado da arrematação. 4. Sendo a arrematação judicial um título de aquisição originária da propriedade, implica, pois, o rompimento de todo e qualquer vínculo daquele bem tanto com relação ao antigo proprietário, quanto com os ônus e gravames que o embaraçavam. Desse modo, fica determinado o cancelamento da penhora originária da presente execução (R3 e R5 - antigo processo 0049900-29.2007.5.10.0801), bem assim todas as demais que sejam contraditórias à transferência plena da propriedade. Ciência aos terceiros interessados MARCOS FÁBIO QUERIDO GOMES (DJE) e THAYZ DE MELO AIRES PIRES (via postal no endereço de Id 1de0e59). Ciência ao Juízo da 1ª Vara Cível de Palmas-TO ao qual se solicita baixa na penhora R02-48.618 (processo n. (Processo 2008.0003.8750-5/0). Ciência ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Palmas-TO ao qual se solicita baixa na penhora R04-48.618 (Processo n. 0001296-29.2010.5.10.0802). Ciência ao Juízo da Vara de Execuções Fiscais de Palmas-TO ao qual se solicita baixa na penhora R06-48.618 (processo n. (Processo 0009430-41.2022.8.27.2729). Por medida de economia e celeridade processual este despacho será expedido com força de OFÍCIO. Deverá o interessado ANISVALDO ALVES DE SOUSA diligenciar a entrega do presente expediente perante os juízos supramencionados, postulando a referida baixa, prazo de 5 dias. PALMAS/TO, 10 de setembro de 2026. SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALBINO RODRIGUES DA COSTA
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ExCCJ 0000837-75.2020.5.10.0802 EXEQUENTE: ALBINO RODRIGUES DA COSTA EXECUTADO: ECM CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA, EDIVALDO DA SILVA ROCHA, ERIVALDA DAMAZIA MOURA ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab9f87d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor DANIEL DE ABREU NOLETO, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos os autos. 1.Tendo em vista o decurso do prazo de manifestação, homologo a arrematação para que surta todos os efeitos legais. A presente decisão possui força de assinatura do respectivo auto de Id. 1d8b703. 2.Intime-se o arrematante ANISVALDO ALVES DE SOUZA (DJE) para no prazo de 5 dias apresentar prova de pagamento do imposto de transmissão (§ 2º, Art 901, CPC). 3. Após, lavre-se a Carta de arrematação, intimando o arrematante para recebê-la no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que deverá informar eventual dificuldade na transferência do imóvel arrematado ou na imissão de sua posse, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da carta. O silêncio importará liberação do numerário derivado da arrematação. 4. Sendo a arrematação judicial um título de aquisição originária da propriedade, implica, pois, o rompimento de todo e qualquer vínculo daquele bem tanto com relação ao antigo proprietário, quanto com os ônus e gravames que o embaraçavam. Desse modo, fica determinado o cancelamento da penhora originária da presente execução (R3 e R5 - antigo processo 0049900-29.2007.5.10.0801), bem assim todas as demais que sejam contraditórias à transferência plena da propriedade. Ciência aos terceiros interessados MARCOS FÁBIO QUERIDO GOMES (DJE) e THAYZ DE MELO AIRES PIRES (via postal no endereço de Id 1de0e59). Ciência ao Juízo da 1ª Vara Cível de Palmas-TO ao qual se solicita baixa na penhora R02-48.618 (processo n. (Processo 2008.0003.8750-5/0). Ciência ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Palmas-TO ao qual se solicita baixa na penhora R04-48.618 (Processo n. 0001296-29.2010.5.10.0802). Ciência ao Juízo da Vara de Execuções Fiscais de Palmas-TO ao qual se solicita baixa na penhora R06-48.618 (processo n. (Processo 0009430-41.2022.8.27.2729). Por medida de economia e celeridade processual este despacho será expedido com força de OFÍCIO. Deverá o interessado ANISVALDO ALVES DE SOUSA diligenciar a entrega do presente expediente perante os juízos supramencionados, postulando a referida baixa, prazo de 5 dias. PALMAS/TO, 10 de setembro de 2026. SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ECM CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA