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TRT6 · SC Caruaru - Liquidação · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - LIQUIDAÇÃO ATSum 0000837-25.2025.5.06.0313 RECLAMANTE: JOSE GEFFERSON DA SILVA RECLAMADO: BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40286e proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Elaborados os cálculos pela Contadoria, as partes foram notificadas para apresentarem impugnações, mas não se manifestaram. Sendo assim, homologo os cálculos constantes da planilha de #id:d56e089, para que produzam efeitos legais, vez que em estreita conformidade com sentença de mérito/acórdão, já transitada(os) em julgado. Por fim, ante o teor do artigo 878 da CLT, informe a parte autora seu interesse na execução do julgado, no prazo de 10 dias, ficando, desde logo, advertida que em caso de inércia, iniciar-se-á o cômputo do prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. CARUARU/PE, 01 de setembro de 2026. KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
TRT6 · SC Caruaru - Liquidação · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - LIQUIDAÇÃO ATSum 0000837-25.2025.5.06.0313 RECLAMANTE: JOSE GEFFERSON DA SILVA RECLAMADO: BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40286e proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Elaborados os cálculos pela Contadoria, as partes foram notificadas para apresentarem impugnações, mas não se manifestaram. Sendo assim, homologo os cálculos constantes da planilha de #id:d56e089, para que produzam efeitos legais, vez que em estreita conformidade com sentença de mérito/acórdão, já transitada(os) em julgado. Por fim, ante o teor do artigo 878 da CLT, informe a parte autora seu interesse na execução do julgado, no prazo de 10 dias, ficando, desde logo, advertida que em caso de inércia, iniciar-se-á o cômputo do prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. CARUARU/PE, 01 de setembro de 2026. KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE GEFFERSON DA SILVA
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