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TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0000837-24.2024.5.17.0161 RECLAMANTE: JUCELIA DORTE RECLAMADO: W B SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f11fd53 proferido nos autos. DESPACHO Em face das divergências verificadas nos cálculos das partes e do quantitativo de processos submetidos ao crivo da contadoria, determino realização de perícia contábil, em atendimento aos princípios de economia e celeridade. Para tanto, nomeio, como calculista, Wesley Kinack da Penha. Intime-se o perito eletronicamente para que, em 15 dias, apresente o laudo pericial, devendo proceder à exportação do arquivo ou envio do arquivo PJC ao e-mail da Unidade Judiciária, em conformidade com o art. 22, § 6º do Ato CSJT.GP.SG 89/2020, de seguinte teor: “Art. 22. [...] [...] § 6º A partir de 1º de janeiro de 2021, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Vindo o laudo, intimem-se as partes, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Havendo manifestação, solicite-se ao perito prestar esclarecimentos em 5 dias. Recebido o laudo complementar, dê-se ciência às partes. LINHARES/ES, 04 de setembro de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - APLANOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BREMENKAMP TRADING LTDA - CASA DO SERRALHEIRO LTDA - ME - W B SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - MARLUCE PEREIRA BUSINESS
TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0000837-24.2024.5.17.0161 RECLAMANTE: JUCELIA DORTE RECLAMADO: W B SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f11fd53 proferido nos autos. DESPACHO Em face das divergências verificadas nos cálculos das partes e do quantitativo de processos submetidos ao crivo da contadoria, determino realização de perícia contábil, em atendimento aos princípios de economia e celeridade. Para tanto, nomeio, como calculista, Wesley Kinack da Penha. Intime-se o perito eletronicamente para que, em 15 dias, apresente o laudo pericial, devendo proceder à exportação do arquivo ou envio do arquivo PJC ao e-mail da Unidade Judiciária, em conformidade com o art. 22, § 6º do Ato CSJT.GP.SG 89/2020, de seguinte teor: “Art. 22. [...] [...] § 6º A partir de 1º de janeiro de 2021, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Vindo o laudo, intimem-se as partes, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Havendo manifestação, solicite-se ao perito prestar esclarecimentos em 5 dias. Recebido o laudo complementar, dê-se ciência às partes. LINHARES/ES, 04 de setembro de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUCELIA DORTE
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