Publicações do processo

0000836-38.2025.5.05.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Terceira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA RORSum 0000836-38.2025.5.05.0161 RECORRENTE: ALCATEC PRODUTOS SINTETICOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: GERLAN DOS ANJOS DO ROSARIO E OUTROS (1) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000836-38.2025.5.05.0161 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 852-B, I, DA CLT. Nas reclamações trabalhistas submetidas ao procedimento sumaríssimo, a condenação deve observar os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, nos termos do art. 852-B, I, da CLT, sob pena de extrapolação dos limites da lide e violação ao devido processo legal. Recurso do reclamante a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXCLUSÃO. INDEVIDA. Considerando que permanece a sucumbência da reclamada em alguns dos pedidos, não há que se falar em exclusão dos honorários advocatícios. Recurso da reclamada a que se nega provimento. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GERLAN DOS ANJOS DO ROSARIO

  2. Intimação

    TRT5 · Terceira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA RORSum 0000836-38.2025.5.05.0161 RECORRENTE: ALCATEC PRODUTOS SINTETICOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: GERLAN DOS ANJOS DO ROSARIO E OUTROS (1) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000836-38.2025.5.05.0161 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 852-B, I, DA CLT. Nas reclamações trabalhistas submetidas ao procedimento sumaríssimo, a condenação deve observar os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, nos termos do art. 852-B, I, da CLT, sob pena de extrapolação dos limites da lide e violação ao devido processo legal. Recurso do reclamante a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXCLUSÃO. INDEVIDA. Considerando que permanece a sucumbência da reclamada em alguns dos pedidos, não há que se falar em exclusão dos honorários advocatícios. Recurso da reclamada a que se nega provimento. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALCATEC PRODUTOS SINTETICOS LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.