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0000836-37.2025.5.06.0023

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Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 23ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000836-37.2025.5.06.0023 RECLAMANTE: ADILSON RAMOS BELO FILHO RECLAMADO: UNIVERSIDADE CATOLICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2064d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Juntado o comprovante de transferência para a conta vinculada do FGTS, determinada ao #id:fa9130d, expeça-se alvará para liberação à parte credora, haja vista que a rescisão contratual foi sem justo motivo. Considerando a quitação integral dos títulos em execução, observo que se aperfeiçoou a hipótese legal dos artigos 924, II, e 925 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, extingo mediante sentença o presente feito. Isto posto, nos autos do processo em epígrafe, extingo a execução, nos termos dos fundamentos supra e que integram este dispositivo como se nele transcritos e de acordo com o Ato Conjunto TRT6-GP-CRT nº 09/2026: Proceda-se aos devidos lançamentos no PJE, registrando os pagamentos e recolhimentos efetuados;Exclua-se a executada do BNDT e do SERASA, se necessário, assim como efetue a baixa de eventuais restrições inseridas via RENAJUD e CNIB;Certifiquem-se as pendências, em especial, se há saldo sobejante vinculado aos autos em epígrafe;Existindo saldo sobejante pertencente à reclamada, verifique-se se há processos ativos pendentes nesta unidade judiciária para possível remanejamento de recursos.Inexistindo, consulte-se o sistema do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).Constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, os Juízos respectivos deverão ser informados, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, para que adotem as providências necessárias no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo sem manifestação dos Juízos interessados, os valores serão disponibilizados à reclamada, que será intimada a informar os dados da conta bancária para transferência, no prazo de 10 dias.Ressalte-se que, caso o saldo remanescente seja ínfimo (igual ou inferior a R$ 150,00, conforme art. 12 do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024), o montante deverá ser convertido em renda a favor da União;Por fim, certificada a ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada, proceda-se ao arquivamento definitivo no PJe. MARIA ODETE FREIRE DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNIVERSIDADE CATOLICA DE PERNAMBUCO

  2. Intimação

    TRT6 · 23ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000836-37.2025.5.06.0023 RECLAMANTE: ADILSON RAMOS BELO FILHO RECLAMADO: UNIVERSIDADE CATOLICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2064d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Juntado o comprovante de transferência para a conta vinculada do FGTS, determinada ao #id:fa9130d, expeça-se alvará para liberação à parte credora, haja vista que a rescisão contratual foi sem justo motivo. Considerando a quitação integral dos títulos em execução, observo que se aperfeiçoou a hipótese legal dos artigos 924, II, e 925 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, extingo mediante sentença o presente feito. Isto posto, nos autos do processo em epígrafe, extingo a execução, nos termos dos fundamentos supra e que integram este dispositivo como se nele transcritos e de acordo com o Ato Conjunto TRT6-GP-CRT nº 09/2026: Proceda-se aos devidos lançamentos no PJE, registrando os pagamentos e recolhimentos efetuados;Exclua-se a executada do BNDT e do SERASA, se necessário, assim como efetue a baixa de eventuais restrições inseridas via RENAJUD e CNIB;Certifiquem-se as pendências, em especial, se há saldo sobejante vinculado aos autos em epígrafe;Existindo saldo sobejante pertencente à reclamada, verifique-se se há processos ativos pendentes nesta unidade judiciária para possível remanejamento de recursos.Inexistindo, consulte-se o sistema do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).Constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, os Juízos respectivos deverão ser informados, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, para que adotem as providências necessárias no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo sem manifestação dos Juízos interessados, os valores serão disponibilizados à reclamada, que será intimada a informar os dados da conta bancária para transferência, no prazo de 10 dias.Ressalte-se que, caso o saldo remanescente seja ínfimo (igual ou inferior a R$ 150,00, conforme art. 12 do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024), o montante deverá ser convertido em renda a favor da União;Por fim, certificada a ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada, proceda-se ao arquivamento definitivo no PJe. MARIA ODETE FREIRE DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON RAMOS BELO FILHO

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