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TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000835-84.2024.5.09.0029 AUTOR: WANDERLEI HENRIQUE BARBOSA GERMANO RÉU: GENESIS GROUP TICRM SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50ed502 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto: a) prejudicado o exame do pedido de responsabilidade solidária/subsidiária das 2ª, 3ª e 4ª reclamadas (ADM DO BRASIL LTDA, COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. e SOYBRASIL AGRO TRADING COMMODITIES AGRICOLAS LTDA), em razão da improcedência de pedidos condenatórios; e b) PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na ação proposta por WANDERLEI HENRIQUE BARBOSA GERMANO em face de GENESLAB CLASSIFICACAO VEGETAL LTDA, declarando: - Que a relação de emprego entre as partes foi por prazo indeterminado, iniciando-se em 14/07/2022 e encerrando-se em 03/06/2024, por iniciativa do reclamante e sem justo motivo (pedido de demissão). Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação. Ante o deferimento do pedido declaratório, fixo as custas em R$ 1.000,00, pela 1ª reclamada. Intimem-se. JULIANA GARCIA COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WANDERLEI HENRIQUE BARBOSA GERMANO
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000835-84.2024.5.09.0029 AUTOR: WANDERLEI HENRIQUE BARBOSA GERMANO RÉU: GENESIS GROUP TICRM SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50ed502 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto: a) prejudicado o exame do pedido de responsabilidade solidária/subsidiária das 2ª, 3ª e 4ª reclamadas (ADM DO BRASIL LTDA, COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. e SOYBRASIL AGRO TRADING COMMODITIES AGRICOLAS LTDA), em razão da improcedência de pedidos condenatórios; e b) PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na ação proposta por WANDERLEI HENRIQUE BARBOSA GERMANO em face de GENESLAB CLASSIFICACAO VEGETAL LTDA, declarando: - Que a relação de emprego entre as partes foi por prazo indeterminado, iniciando-se em 14/07/2022 e encerrando-se em 03/06/2024, por iniciativa do reclamante e sem justo motivo (pedido de demissão). Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação. Ante o deferimento do pedido declaratório, fixo as custas em R$ 1.000,00, pela 1ª reclamada. Intimem-se. JULIANA GARCIA COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. - ADM DO BRASIL LTDA - GENESIS GROUP TICRM SERVICOS LTDA - SOYBRASIL AGRO TRADING COMMODITIES AGRICOLAS LTDA
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