Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000835-71.2022.5.12.0029 RECLAMANTE: LEANDRO PREISLER OLIVO RECLAMADO: MIRIAM MARIA REUTER VIEIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d04ebd6 proferido nos autos. DESPACHO Pretende o LEANDRO PREISLER OLIVO (autor/executado) o reparcelamento do débito exequendo em parcelas de R$ 200,00 mensais, ao argumento de que está passando por dificuldades financeiras. A decisão ID-98aae53 deferiu o parcelamento de R$ 500,00 mensais. Como já transcorrido o prazo para informar o descumprimento do acordo, presumo que quitado. Quanto às custas, diante da recente decisão do STF, defiro o benefício da justiça gratuita ao executado LEANDRO e o dispenso do pagamento das custas. No tocante à multa imposta às testemunhas, considerando que o executado LEANDRO PREISLER OLIVO já pagou a título de honorários sucumbenciais, que o valor total das multas impostas somam R$ 6695,62; que há R$ 2058,45 depositados decorrentes de bloqueios nas contas das testemunhas; que o executado está com dificuldade financeira para pagar a multa; que a finalidade da condenação foi alcançada; reduzo a multa imposta pela metade no valor de R$ 3347,81. O saldo remanescente devido, ora fixado em R$ 1290,00 deverá ser depositado pelo executado LEANDRO PREISLER OLIVO em quatro parcelas de R$ 322,50, todo dia 26 ou primeiro dia útil subsequente, a iniciar em 26/09/2026, mediante mediante boleto ou mediante transferência para conta judicial vinculada a estes autos, a ser solicitada pela entidade pagadora/empregadora pelo e-mail 2vara_lgs@trt12.jus.br ou telefone (48) 3216-4212, com comprovação nos autos. A emissão de boleto para depósito deverá ser realizada acessando o site https://pje.trt12.jus.br/sif/boleto/novo, informando o número do processo judicial ATOrd 0000835-71.2022.5.12.0029. Caso haja atraso ou não pagamento, a multa retornará ao valor original com prosseguimento da execução. Conforme despacho ID-d060187, determino que os valores bloqueados das contas das testemunhas e os depósitos futuros efetuados pelo autor/executado a título das multas aplicadas deverão ser destinados à CASA DE APOIO COLIBRI, CNPJ 05.934.422/0001-58. Intime-se a instituição para indicar conta para depósito. Após, encaminhem-se os autos à CAEX para transferência do valor depositado com juros e correção monetária à CASA DE APOIO COLIBRI. Os depósitos futuros deverão ser liberados ao final do parcelamento. Intimem-se. LAGES/SC, 04 de setembro de 2026. RENATA FELIPE FERRARI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO PREISLER OLIVO
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000835-71.2022.5.12.0029 RECLAMANTE: LEANDRO PREISLER OLIVO RECLAMADO: MIRIAM MARIA REUTER VIEIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d04ebd6 proferido nos autos. DESPACHO Pretende o LEANDRO PREISLER OLIVO (autor/executado) o reparcelamento do débito exequendo em parcelas de R$ 200,00 mensais, ao argumento de que está passando por dificuldades financeiras. A decisão ID-98aae53 deferiu o parcelamento de R$ 500,00 mensais. Como já transcorrido o prazo para informar o descumprimento do acordo, presumo que quitado. Quanto às custas, diante da recente decisão do STF, defiro o benefício da justiça gratuita ao executado LEANDRO e o dispenso do pagamento das custas. No tocante à multa imposta às testemunhas, considerando que o executado LEANDRO PREISLER OLIVO já pagou a título de honorários sucumbenciais, que o valor total das multas impostas somam R$ 6695,62; que há R$ 2058,45 depositados decorrentes de bloqueios nas contas das testemunhas; que o executado está com dificuldade financeira para pagar a multa; que a finalidade da condenação foi alcançada; reduzo a multa imposta pela metade no valor de R$ 3347,81. O saldo remanescente devido, ora fixado em R$ 1290,00 deverá ser depositado pelo executado LEANDRO PREISLER OLIVO em quatro parcelas de R$ 322,50, todo dia 26 ou primeiro dia útil subsequente, a iniciar em 26/09/2026, mediante mediante boleto ou mediante transferência para conta judicial vinculada a estes autos, a ser solicitada pela entidade pagadora/empregadora pelo e-mail 2vara_lgs@trt12.jus.br ou telefone (48) 3216-4212, com comprovação nos autos. A emissão de boleto para depósito deverá ser realizada acessando o site https://pje.trt12.jus.br/sif/boleto/novo, informando o número do processo judicial ATOrd 0000835-71.2022.5.12.0029. Caso haja atraso ou não pagamento, a multa retornará ao valor original com prosseguimento da execução. Conforme despacho ID-d060187, determino que os valores bloqueados das contas das testemunhas e os depósitos futuros efetuados pelo autor/executado a título das multas aplicadas deverão ser destinados à CASA DE APOIO COLIBRI, CNPJ 05.934.422/0001-58. Intime-se a instituição para indicar conta para depósito. Após, encaminhem-se os autos à CAEX para transferência do valor depositado com juros e correção monetária à CASA DE APOIO COLIBRI. Os depósitos futuros deverão ser liberados ao final do parcelamento. Intimem-se. LAGES/SC, 04 de setembro de 2026. RENATA FELIPE FERRARI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRIAM MARIA REUTER VIEIRA
- LEANDRO PREISLER OLIVO