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0000835-58.2024.5.09.0749

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS ATOrd 0000835-58.2024.5.09.0749 AUTOR: ANTONIO VALDECIR SACCHETTI RÉU: COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc718bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Declaração, nos termos da fundamentação, para: a) retificar o capitulo “12” da sentença embargada (fls. 1824), fazendo constar: O valor da condenação, parcela a parcela, deverá ser corrigido monetariamente desde a data do inadimplemento de cada verba até a data do efetivo pagamento dos valores devidos, independente da data em que a reclamada eventualmente venha a efetuar o depósito da condenação. (...) b) Fase Judicial até 29/08/2024: desde o ajuizamento da ação, incide a taxa Selic, que já inclui correção monetária e juros;; (...). b) retificar o antepenúltimo parágrafo do capitulo “6.5” da sentença embargada (fls. 1820) para que conste: Considerado o disposto no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, defere-se o pagamento da indenização acima fixada em parcela única, no valor de R$ 175.598,08, o qual deverá ser corrigido a partir de 14/4/2024. Esclarece-se que a correção em questão é específica para o pagamento em parcela única e, como o valor considerado fora com base naquele que seria devido em 14/4/2024, a partir dessa data incidem as correções, observados os índices mencionados no “12” da sentença embargada, não havendo distinção de se tratar de parcelas vincendas (vencidas antecipadamente) ou vencidas; Intimem-se as Partes, por seus Procuradores. ARIEL SZYMANEK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO VALDECIR SACCHETTI

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS ATOrd 0000835-58.2024.5.09.0749 AUTOR: ANTONIO VALDECIR SACCHETTI RÉU: COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc718bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Declaração, nos termos da fundamentação, para: a) retificar o capitulo “12” da sentença embargada (fls. 1824), fazendo constar: O valor da condenação, parcela a parcela, deverá ser corrigido monetariamente desde a data do inadimplemento de cada verba até a data do efetivo pagamento dos valores devidos, independente da data em que a reclamada eventualmente venha a efetuar o depósito da condenação. (...) b) Fase Judicial até 29/08/2024: desde o ajuizamento da ação, incide a taxa Selic, que já inclui correção monetária e juros;; (...). b) retificar o antepenúltimo parágrafo do capitulo “6.5” da sentença embargada (fls. 1820) para que conste: Considerado o disposto no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, defere-se o pagamento da indenização acima fixada em parcela única, no valor de R$ 175.598,08, o qual deverá ser corrigido a partir de 14/4/2024. Esclarece-se que a correção em questão é específica para o pagamento em parcela única e, como o valor considerado fora com base naquele que seria devido em 14/4/2024, a partir dessa data incidem as correções, observados os índices mencionados no “12” da sentença embargada, não havendo distinção de se tratar de parcelas vincendas (vencidas antecipadamente) ou vencidas; Intimem-se as Partes, por seus Procuradores. ARIEL SZYMANEK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

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