Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 14ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000835-39.2026.5.17.0014 RECLAMANTE: EDSON CARLOS DOS SANTOS SANTOS RECLAMADO: ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5005aea proferido nos autos. Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo apresentado, no prazo comum de 5 dias. Havendo impugnação ao laudo, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 5 dias. Vindo os esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência e para dizerem se ainda existem outras provas pendentes de produção. Não havendo outras provas a serem produzidas, no mesmo prazo, as partes deverão apresentar suas razões finais para que os autos sejam submetidos em conclusão para julgamento. Sobrevindo requerimentos para produção de prova oral, os quais deverão conter a devida indicação dos pontos controvertidos a serem esclarecidos, inclua-se o feito em pauta para encerramento da instrução e intimem-se as partes para comparecimento, sob pena de confissão. VITORIA/ES, 31 de agosto de 2026. ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA.
TRT17 · 14ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000835-39.2026.5.17.0014 RECLAMANTE: EDSON CARLOS DOS SANTOS SANTOS RECLAMADO: ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5005aea proferido nos autos. Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo apresentado, no prazo comum de 5 dias. Havendo impugnação ao laudo, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 5 dias. Vindo os esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência e para dizerem se ainda existem outras provas pendentes de produção. Não havendo outras provas a serem produzidas, no mesmo prazo, as partes deverão apresentar suas razões finais para que os autos sejam submetidos em conclusão para julgamento. Sobrevindo requerimentos para produção de prova oral, os quais deverão conter a devida indicação dos pontos controvertidos a serem esclarecidos, inclua-se o feito em pauta para encerramento da instrução e intimem-se as partes para comparecimento, sob pena de confissão. VITORIA/ES, 31 de agosto de 2026. ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON CARLOS DOS SANTOS SANTOS