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TJSP · Foro de São José do Rio Pardo - Juizado Especial Cível
Processo 0000835-38.2025.8.26.0575 (processo principal 1003108-07.2024.8.26.0575) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Ana Flavia Castelani Gaiardo - Município de São José do Rio Pardo - Vistos. Ante a concordância tácita da Fazenda Pública/Autarquia Pública (cf. certidão retro lançada) com os valores/cálculos autorais, HOMOLOGO-OS a fim de que produzam os seus efeitos jurídicos e legais. Quanto aos descontos obrigatórios e legalmente previstos, se o caso, deverão ser oportunamente informados quando do cadastramento do incidente RPV/Precatório. No mais, considerando que nos termos do Comunicado nº 394/2015 da Egrégia Presidência, publicado em 02/07/2015, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório passaram a ser admitidas apenas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada tanto para processos físicos como digitais, providencie a parte autora, após o trânsito em julgado e por peticionamento eletrônico, a solicitação da expedição de ofício precatório/requisitório, observando as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01.10.2012, 8.941, de 04.02.2014 e, 9.095, de 17.12.2014 da E. Presidência, e Comunicados n. 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, bem assim os termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, publ. DJe de 18/11/2019. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, bem assim a existência ou não de eventuais pendências a serem sanadas e, em nada havendo, ARQUIVEM-SE estes autos com baixa definitiva, em tudo observadas as formalidades legais. P I C - ADV: RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP), ADALBERTO FRAZÃO COELHO (OAB 481527/SP)
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