Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA ROT 0000835-36.2023.5.08.0130 RECORRENTE: EDINALVA NUNES SILVA E OUTROS (7) RECORRIDO: AP CAVALCANTE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28f60bf proferida nos autos. DESPACHO DE SOBRESTAMENTO O recurso de revista interposto por VALE SUL - COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. (antiga denominação de A. P. CAVALCANTE - COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA), POSTO CARAJÁS - DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., AP CAVALCANTE LTDA., SGS TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA. e ADRIANO PEREIRA CAVALCANTE, (Id. e9191c5) envolve o Tema nº 38 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do C. TST: "No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório?" Em 13/11/2025, o Ministro Relator do TST, nos autos IncJulgRREmbRep-0020040-50.2023.5.04.0231, determinou a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria até julgamento definitivo do tema. Portanto, determino o sobrestamento do presente processo, até final deliberação do C. TST acerca do tema. Intimem-se. BELEM/PA, 10 de setembro de 2026. ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- POSTO CARAJAS - DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- AP CAVALCANTE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
- ADRIANO PEREIRA CAVALCANTE
- EDINALVA NUNES SILVA
- A P CAVALCANTE LTDA
- SAGRES - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
- MAXSUEL SILVA OLIVEIRA
- BRUNO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
- JONAS AMAGILDO DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA ROT 0000835-36.2023.5.08.0130 RECORRENTE: EDINALVA NUNES SILVA E OUTROS (7) RECORRIDO: AP CAVALCANTE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28f60bf proferida nos autos. DESPACHO DE SOBRESTAMENTO O recurso de revista interposto por VALE SUL - COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. (antiga denominação de A. P. CAVALCANTE - COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA), POSTO CARAJÁS - DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., AP CAVALCANTE LTDA., SGS TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA. e ADRIANO PEREIRA CAVALCANTE, (Id. e9191c5) envolve o Tema nº 38 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do C. TST: "No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório?" Em 13/11/2025, o Ministro Relator do TST, nos autos IncJulgRREmbRep-0020040-50.2023.5.04.0231, determinou a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria até julgamento definitivo do tema. Portanto, determino o sobrestamento do presente processo, até final deliberação do C. TST acerca do tema. Intimem-se. BELEM/PA, 10 de setembro de 2026. ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
- JONAS AMAGILDO DE OLIVEIRA NETO
- EDINALVA NUNES SILVA
- MAXSUEL SILVA OLIVEIRA
- POSTO CARAJAS - DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- A P CAVALCANTE LTDA
- AP CAVALCANTE - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
- SAGRES - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA