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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA DECISÃO Processo: 0000835-16.2010.8.11.0079. EXEQUENTE: MARIA JOSE ALVES ROCHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em que se constata o depósito judicial no montante de R$ 86.672,54 (Num. 209733230 - Pág. 1), oriundo da Requisição de Pequeno Valor autuada sob o nº 0392058-58.2025.4.01.9198 e acostada ao ID 210809259. Em detida análise do espelho requisitório de ID 210809259, verifica-se que a referida RPV foi expedida contemplando exclusivamente a cota-parte líquida pertencente à parte autora Maria José Alves Rocha, tendo sido operado previamente o desconto do percentual de 30% correspondente aos honorários contratuais destacados (ID 84506049 - Pág. 22-23, ID 119429434 - Pág. 1-2). Em face dessa constatação contábil: a) O numerário integral constante do depósito judicial de ID 209733230 (R$ 86.672,54) pertence com exclusividade à beneficiária assistida, sendo manifestamente descabida qualquer nova retenção de 30% sobre este saldo, bem como o pleito de transferência integral à causídica (Num. 210275424 - Pág. 1), sob pena de duplicidade prejudicial de desconto sobre o benefício de prestação continuada; b) Os honorários devidos à ilustre procuradora — tanto a fração de 30% dos contratuais destacados quanto a verba de sucumbência homologada (Num. 84506045 - Pág. 50-54) — devem ser objeto de duas requisições autônomas próprias emitidas em seu favor diretamente contra o INSS perante o TRF1, cujos espelhos e comprovantes de transmissão ainda não foram trasladados aos autos. Diante do exposto: 1. INDEFIRO o pedido de levantamento da quantia depositada formulado pela causídica constituída (ID 210275424), declarando que o valor de R$ 86.672,54 (ID 209733230) pertence com exclusividade à exequente MARIA JOSÉ ALVES ROCHA; 2. DETERMINO a intimação da exequente MARIA JOSÉ ALVES ROCHA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça seus dados bancários pessoais ou compareça à Secretaria da Vara Única para viabilizar a expedição do competente alvará de levantamento da totalidade do depósito de ID 209733230; 3. DETERMINO ao Gestor Judiciário / Secretaria da Vara Única que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias: a) Proceda à juntada aos autos dos espelhos e certidões das 2 (duas) requisições de pagamento autônomas devidas à advogada MARIA LÚCIA DE FREITAS STEIN (OAB/MT 8.113-A), quais sejam: (1) a RPV relativa aos 30% de honorários contratuais destacados e (2) a RPV dos honorários sucumbenciais; b) Caso referidas requisições ainda não tenham sido transmitidas perante o Sistema E-PrecWeb do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, promova a imediata confecção e transmissão de ambos os requisitórios, certificando o cumprimento no feito; Se necessário, expeça-se requisição complementar. 4. Cumpridos os itens retro, volvam os autos conclusos para homologação final das providências executivas. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Às providências. Ribeirão Cascalheira/MT, datado e assinado eletronicamente. LAÍS BAPTISTA TRINDADE Juíza Substituta