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TJPR · Juizado Especial Criminal de São Miguel do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Willy Barth, 181 - Edifício do Fórum - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: 45 3327 9484 - Celular: (45) 3327-9484 - E-mail: saomigueldoiguacusecretaria@tjpr.jus.br Autos nº. 0000835-04.2025.8.16.0159 Processo: 0000835-04.2025.8.16.0159 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Alteração de limites Data da Infração: 01/02/2025 Autor(s): Enilda de Fátima Mora MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): JAIME FRANCISCO ELY DECISÃO 1. Recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). 2. Defiro à recorrente os benefícios da gratuidade da justiça, considerando a declaração de hipossuficiência apresentada e, especialmente, a existência de decisão judicial anterior que, após análise da sua situação econômica e da documentação apresentada, reconheceu sua insuficiência de recursos (Processo nº 0001977-43.2025.8.16.0159). Fica, portanto, dispensado o recolhimento do preparo recursal. 3. Intime-se a parte recorrida para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º). 4. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. São Miguel do Iguaçu/PR, nesta data. Patrícia Reinert Lang Juíza de Direito
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