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0000834-84.2025.5.13.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Itaporanga · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPORANGA ATOrd 0000834-84.2025.5.13.0019 AUTOR: JADSA JARDELY BELO DUARTE FERREIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d99150c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO “EX POSITIS”, rejeito as preliminares formuladas, acolho a prescrição quinquenal para extinguir os pedidos anteriores a 08/11/2020, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela reclamante JADSA JARDELY BELO DUARTE FERREIRA na presente ação para condenar a reclamada BANCO BRADESCO S.A. a pagar indenização substitutiva da estabilidade provisória (12 meses de salários, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%); e indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00, observados os acréscimos legais e os estritos limites temporais. Honorários de sucumbência, pela ré, em favor do patrono do autor, estimados em 10% do valor da condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT. Honorários de sucumbência, pela parte autora em favor do advogado do reclamado no valor de R$ 13.300,00, com exigibilidade suspensa em face da concessão da justiça gratuita. Honorários periciais devidos a SALOMAO NATHAN LEITE RAMALHO, CPF: 063.007.603-08, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem suportados pela reclamada, parte sucumbente no pedido correspondente – artigo 790-B da CLT. Honorários periciais devidos a FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA JUNIOR, CPF: 855.861.884-49, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a serem suportados pela reclamante, parte sucumbente no pedido correspondente – artigo 790-B da CLT, a se processar na forma prevista nos artigos 75 e seguintes da Consolidação dos Provimentos (Provimento 001/2015), por meio dos recursos vinculados à conta de "custeio da justiça gratuita aos necessitados". – artigo 790-B e § 4º da CLT. Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado da condenação. Juros e correção monetária na forma da lei. Notifique-se. ROSIVANIA PEREIRA GOMES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JADSA JARDELY BELO DUARTE FERREIRA

  2. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Itaporanga · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPORANGA ATOrd 0000834-84.2025.5.13.0019 AUTOR: JADSA JARDELY BELO DUARTE FERREIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d99150c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO “EX POSITIS”, rejeito as preliminares formuladas, acolho a prescrição quinquenal para extinguir os pedidos anteriores a 08/11/2020, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela reclamante JADSA JARDELY BELO DUARTE FERREIRA na presente ação para condenar a reclamada BANCO BRADESCO S.A. a pagar indenização substitutiva da estabilidade provisória (12 meses de salários, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%); e indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00, observados os acréscimos legais e os estritos limites temporais. Honorários de sucumbência, pela ré, em favor do patrono do autor, estimados em 10% do valor da condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT. Honorários de sucumbência, pela parte autora em favor do advogado do reclamado no valor de R$ 13.300,00, com exigibilidade suspensa em face da concessão da justiça gratuita. Honorários periciais devidos a SALOMAO NATHAN LEITE RAMALHO, CPF: 063.007.603-08, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem suportados pela reclamada, parte sucumbente no pedido correspondente – artigo 790-B da CLT. Honorários periciais devidos a FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA JUNIOR, CPF: 855.861.884-49, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a serem suportados pela reclamante, parte sucumbente no pedido correspondente – artigo 790-B da CLT, a se processar na forma prevista nos artigos 75 e seguintes da Consolidação dos Provimentos (Provimento 001/2015), por meio dos recursos vinculados à conta de "custeio da justiça gratuita aos necessitados". – artigo 790-B e § 4º da CLT. Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado da condenação. Juros e correção monetária na forma da lei. Notifique-se. ROSIVANIA PEREIRA GOMES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

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