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TJPE · Vara Única da Comarca de Taquaritinga do Norte · Edital/Edital (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Vara Única da Comarca de Taquaritinga do Norte AV. OTACÍLIO COÊLHO DA MATA, 690, Fórum Defensora Pública Marliete Aragão de Farias, Centro, TAQUARITINGA NORTE - PE - CEP: 55790-000 Processo nº 0000834-80.2025.8.17.3460 REQUERENTE: M. D. L. M. A. CURATELADO(A): T. M. D. N. EDITAL - INTERDIÇÃO (2ª PUBLICAÇÃO) O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Taquaritinga do Norte, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a todos, quando o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este juízo, situado à AV. OTACÍLIO COÊLHO DA MATA, 690, Fórum Defensora Pública Marliete Aragão de Farias, Centro, TAQUARITINGA NORTE - PE - CEP: 55790-000, tramita a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0000834-80.2025.8.17.3460, proposta por REQUERENTE: M. D. L. M. A., em favor de CURATELADO(A): T. M. D. N., cuja interdição foi decretada por sentença (ID 249446656) proferida nos autos e parte dispositiva adiante transcrita: "[...] Em face do exposto, em harmonia com a manifestação do Ministério Público e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para nomear MARIA DE LOURDES MENEZES AMÂNCIO curadora definitiva de T. M. D. N., em substituição à curadora anteriormente nomeada. Custas pela requerente, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da inexistência de sucumbência. Tendo as partes renunciado ao prazo recursal em audiência, certifique-se o trânsito em julgado, diante da ocorrência de preclusão lógica. Expeça-se o termo definitivo de curatela. Expeça-se mandado de averbação da substituição da curatela ao Cartório de Registro Civil competente, para que conste a nomeação da nova curadora em substituição à anteriormente nomeada. Publique-se, observando-se o disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Registre-se. Intimem-se. Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. TAQUARITINGA NORTE, 5 de agosto de 2026 BRUNO QUERINO OLIMPIO Juiz de Direito ". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, MARINES DE SANTANA LUNA FERREIRA, o digitei e submeti à conferência e assinatura. TAQUARITINGA NORTE, 8 de setembro de 2026. MARINÊS DE SANTANA LUNA FERREIRA Diretoria Regional do Agreste (assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
TJPE · Vara Única da Comarca de Taquaritinga do Norte · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV. OTACÍLIO COÊLHO DA MATA, 690, Fórum Defensora Pública Marliete Aragão de Farias, Centro, TAQUARITINGA NORTE - PE - CEP: 55790-000 Vara Única da Comarca de Taquaritinga do Norte Processo nº 0000834-80.2025.8.17.3460 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para prestar compromisso e receber o Termo de Curatela Definitivo. TAQUARITINGA NORTE, 8 de setembro de 2026. MARINES DE SANTANA LUNA FERREIRA Diretoria Regional do Agreste
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